PROJETO DE LEI N.º 96/15
Dispõe que as Universidades e Faculdades privadas disponibilizem 3% de suas vagas, em forma de bolsas integrais e gratuitas, aos vestibulandos comprovadamente carentes da rede pública de ensino.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º As Universidades e Faculdades privadas que funcionem em nosso Estado, serão obrigadas a disponibilizarem 3% de suas vagas, em forma de bolsas de estudo integrais e gratuitas aos vestibulandos comprovadamente carentes da rede pública de ensino.
Art. 2º Os alunos da rede pública, serão considerados carentes, caso sua família tenha uma renda mensal a 02 (dois) salários mínimos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS COMISSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
JUSTIFICATIVA
Com total falta de condições do FIES do Governo Federal, bancar o financiamento para cursos superiores e que segundo o próprio Ministro da Educação, não existe mais dinheiro, cabe as universidades e faculdades privadas, terem “responsabilidade social” diante da crise que assola o país, principalmente nas áreas de saúde e educação.
Tenho certeza, que essas entidades vejam o setor da educação um comércio qualquer, pois em primeiro lugar é uma licença do Ministério da Educação, o registro e a validade de uma faculdade, universidade ou qualquer curso superior.
Espero que a sensibilidade desses empresários do setor de educação tenha sua responsabilidade social para com o desenvolvimento do nosso Estado e do nosso país.
Acredito no apoio dos nobres colegas a esse projeto justo, necessário e urgente.
TOMAZ HOLANDA
DEPUTADO