PROJETO DE LEI N.º 83/15
INSTITUI A CAMINHADA DA PAZ NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará a Caminhada da Paz.
Parágrafo Único: O evento a que se refere a caput deste artigo será anualmente no mês de Outubro.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 16 de Abril de 2015.
WALTER CAVALCANTE
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa oficializar A Caminhada da Paz no Estado do Ceará, com o objetivo de realizar na sociedade cearense os valores humanos, a necessidade da paz entre os homens, as posturas e atitudes que devem ser adotadas diariamente em relação aos idosos, os mais carentes, bem como protestar contra o crescimento da violência na sociedade.
A primeira caminhada pela Paz surgiu com um grande número de pessoas, sobretudo evangélicos, que durante a tarde caminharam pelas ruas da cidade com o objetivo de reclamar a paz na cidade, e finalizam com um culto à noite, onde houve pregação do evangelho de Cristo e depois a realização de uma oração clamando a paz na cidade, para que diminua o consumo de álcool e drogas por parte dos jovens.
Vale ressaltar ainda, que ao instituir o presente evento no calendário oficial do Estado do Ceará será garantido a população a oportunidade de se unir em nome de Deus, evento está realizado pelo Instituto Logos de Desenvolvimento Social.
Diante o exposto e pelas razões apresentadas, solicito aos meus pares a aprovação desta matéria por tratar de grande relevância social para o Estado do Ceará.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 16 de Abril de 2015.
WALTER CAVALCANTE
DEPUTADO