PROJETO DE LEI N.º 74/15
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da agenda de todos os Secretários de Estado do Ceará, com antecedência de no mínimo 48 horas, pelo Poder Executivo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:
Art. 1º. A divulgação da agenda das atividades institucionais de todos os Secretários de Estado do Ceará deverá ser divulgada, eletronicamente, no site da respectiva secretaria, em no mínimo quarenta e oito (48) horas de antecedência pelo Poder Executivo.
Parágrafo único: Em caso de comprovada e justificada excepcionalidade a agenda das atividades institucionais de todos os Secretários de Estado do Ceará, poderá ser divulgada, eletronicamente, no site da respectiva secretaria, até o final do expediente do dia anterior a realização do evento ou atividade.
Art. 2º. O Poder Executivo expedirá os atos regulamentares ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AUDIC MOTA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O projeto de Lei tem por finalidade tornar pública a agenda das atividades de todos os secretários de Estado do Ceará contribuindo assim para se fazer cumprir um dos princípios da administração pública fundamento do Estado de Democrático de Direito, a transparência.
Desta forma, a transparência tem como finalidade legitimar as ações praticadas pelos gestores públicos por meio da aproximação entre estes e o cidadão. O princípio da publicidade, disposto no caput art. 37 da Constituição Federal é reforçado pelo art. 5º, inciso XXXIII restringindo a publicidade dos atos aos casos “cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado” ou que “violem a intimidade e o interesse social”, tal como estabelecido no inciso LX do art. 5º da nossa Carta Maior.
Assim, a publicidade da agenda referente às atividades dos secretários de Estado torna-se indispensáveis para garantir a transparência dos seus atos, possibilitar o acompanhamento dos trabalhos de interesse dos segmentos que fazem parte de cada secretaria estadual. Alem disso, coibir possíveis abusos no exercício de função pública, bem como o acesso a registros administrativos e a informações sobre atos de governo.
Acreditamos que esta medida será de muita importância para a população em geral e do próprio Poder público. Diante disso, nosso projeto que obriga a divulgação da agenda dos secretários, será de extrema importância para todos. Em face ao exposto, contamos com o apoio dos Excelentíssimos Deputados para a sua aprovação.
AUDIC MOTA
DEPUTADO