PROJETO DE LEI N.º 69/15

 

Dispõe sobre a isenção para o doador de medula óssea, do pagamento de taxas de inscrição dos concursos públicos promovidos pelo Estado do Ceará, na forma que indica.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º. Fica o doador de medula óssea cadastrado no REDOME isento do pagamento de taxas de inscrição dos concursos públicos realizados pelo Estado do Ceará e suas entidades públicas.

 

Art. 2º. Para obter o benefício, o candidato interessado deverá apresentar documentação oficial emitida pelo Registro Nacional de Doadores de Médula óssea – REDOME.

 

PARAGRAFO ÚNICO: Em caso de inscrição pela internet, a organização do concurso deverá deixar um campo para preenchimento da informação se o candidato é doador de medula óssea, devendo o mesmo apresentar nos locais indicados o documento original ou cópia autenticada, sob pena de perda do benefício.

 

Art. 3º. A administração Direta e suas entidades estaduais que realizarem concurso público devem informar em seus editais o benefício da isenção.

 

Art. 4º. O Chefe do Poder Executivo expedirá os atos regulamentares que se fizerem necessários para o cumprimento desta Lei.

 

Art. 5º. As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta de verbas próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor no ato de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 06 de abril de 2015.

 

Deputado Robério Monteiro

PROS

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente Projeto de Indicação se faz necessário, tendo em vista o incentivo e uma ampla repercussão a cerca da importância da a doação de medula óssea, que ainda encontra-se precária em nosso Estado, além de prestigiar as pessoas que voluntariamente se disponibilizam em ajudar o próximo e com esse nobre gesto fazem parte do Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea - REDOME.

 

A medula óssea é o tecido encontrado no interior dos ossos, também conhecido popularmente como “tutano”, que tem função de produzir as células sanguíneas: glóbulos brancos, glóbulos vermelhos e plaquetas.

 

Essas células são chamadas também de células-mãe, e existem em pequenos números no sangue e em maior quantidade na medula óssea. As células-mãe se auto renovam ou se diferenciam e passam por diversos estágios de maturação, antes de passarem para o sangue. Esse processo é chamado de hematopoeise.

 

Para o paciente, o doador pode ser sua única possibilidade de cura, já para o doador isso seria um ato de amor e de solidariedade, pois o mesmo poderá salvar a vida de um parente querido ou mesmo de um desconhecido. Assim, quanto mais doadores registrados, maior a chance de encontrar um doador compatível. Suas características genéticas serão colocadas no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME), para consulta quando necessário.

 

Ainda, que na última década, tenha havido um crescimento significativo no número de doadores, esse número precisa aumentar cada vez mais. Esse aumento se deve a campanhas realizadas por diversas instituições, porém as campanhas precisam de incentivo do poder público e privado, para que a mesma, torne-se conhecida por toda a população cearense.

 

A necessidade de termos um banco com milhões de doadores cadastrados se deve a dificuldade de localizar um doador compatível. Para que a doação seja possível, é necessário que a compatibilidade entre doador e receptor seja de 100% e a chance de encontrar uma medula compatível no REDOME é em média de 1 para 100.000.

 

É necessário destacar ainda que existem várias doenças que podem ser tratadas atravésdo Transplante de Medula Óssea, tendo em vista que esse tratamento é utilizado para tratar as doenças que afetam as células do sangue. Dentre as doenças tratáveis destacamos a leucemia, por ser a mais conhecida, dentre outras, citamos os linfomas, anemias graves, anemias congênitas, hemoglobinopatias, imunodeficiências congênitas, mieloma múltiplo, síndrome mielodisplasica hipocelular, imunodeficiência combinada severa, osteoporose, mielofibrose primária em fase evolutiva entre outras.

 

Portanto, dada à relevância da matéria objeto desta proposição, somada ao alcance social desta medida, submetemos aos nobres pares desta Casa Legislativa o presente projeto de indicação e esperamos sua aprovação.

 

ROBERIO MONTEIRO

DEPUTADO