PROJETO DE LEI N. º 63/15

 

ALTERA A LEI Nº. 13.600 DE 24 DE JUNHO DE 2005, PARA CRIAR IDENTIFICAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM HOSPEDAGEM.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:

 

Art. 1º. Fica acrescido ao Art. 1º, da Lei nº. 13.600/2005, o Art. 1ª–A, com a seguinte redação:

 

         “Art. 1º - A. Os estabelecimentos sujeitos à aplicação desta Lei deverão criar e manter registro individualizado de identificação da criança e do adolescente que neles se hospedarem, mesmo quando acompanhados dos pais ou responsáveis, lançado em ficha própria, no qual, após conferência por documento oficial, constará:

 

            I – nome completo;

            II – filiação;

            III – qualificação do responsável ou pessoa que estiver em posse da autorização do responsável legal, ou da autoridade judiciária;

            IV – data e horário de entrada e saída do estabelecimento; e

            V – origem e o destino referentes à chegada e saída do estabelecimento.

 

            Parágrafo único. A ficha de identificação deverá ficar armazenada no estabelecimento pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos.

 

Art. 2º. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

DAVID DURAND

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

As práticas do abuso e da exploração sexual infanto-juvenil têm assumido elevados índices, dessa forma, busca-se meios de coibir tais práticas. A Lei nº 13.600/2005, de iniciativa do Dep. José Guimarães, tem esse objetivo. Todavia, busca-se, por meio desta proposição avançar com profundidade nestas questões.

 

Além da afixação de cartaz, em local visível, informando ser proibida a hospedagem ilegal de crianças ou adolescentes, mister o cadastramento das crianças e adolescentes hospedados de forma regular.

 

Mais um instrumento é criado para proteção e prevenção das crianças e adolescentes. No caso de suspeitas, o estabelecimento de hospedagem poderá provocar a Polícia, Ministério Público, Conselho Tutelar, outras autoridades, sobre os fatos e munido de informações importantes.

 

Certo do apoio desta Casa Legislativa, conto com a aprovação desta propositura.

 

DAVID DURAND

DEPUTADO