PROJETO DE LEI N.º 5/15
DENOMINA DE EDSON LUIZ CAVALCANTE DE GOUVÊA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DO BAIRRO COHAB, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE IGUATU, ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Fica denominado de Edson Luiz Cavalcante Escola de Ensino Médio do bairro Cohab, localizada no município de Iguatu, Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, 02 de fevereiro de 2015.
MIRIAN SOBREIRA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
Por ser justa, honrosa e merecedora de enaltecimento público e formal, apresento propositura que homenageia o senhor Edson Luiz Cavalcante de Gouvêa falecido em vinte e três de fevereiro de 2007.
A justa homenagem póstuma denomina “Edson Luiz Cavalcante de Gouvêa” a Escola de Ensino Médio localizada no bairro Cohab no município de Iguatu, Estado do Ceará.
A história do senhor Edson Luiz Cavalcante de Gouvêa permeia o campo da educação, do incentivo a práticas educacionais e de valorização do sujeito como um todo.
Renomado professor e bacharel em Direito, Dr. Edson Gouvêa administrou por mais de 40 anos uma das principais instituições de ensino do Centro-Sul, o colégio Ruy Barbosa, pertencente à CNEC. Ao longo de sua trajetória como educador conseguiu imprimir a marca da disciplina, do respeito e da seriedade, e contribuiu para a formação profissional de várias gerações. Transformou-se num dos símbolos da educação no Estado do Ceará.
Diante do exposto, o homenageado, é merecedor da honra póstuma nesta proposição a ele conferida.
MIRIAN SOBREIRA
DEPUTADA