PROJETO DE LEI N.º 270/15
“ OBRIGA AS OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE A AVISAR PREVIA E INDIVIDUALIZADAMENTE AOS CONSUMIDORES SOBRE O DESCREDENCIAMENTO DE HOSPITAIS E MÉDICOS NO ÂMBITO DO CEARÁ. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ RESOLVE:
Art. - 1º - Ficam as operadoras de planos de saúde que atuam no âmbito do estado do Ceará obrigadas a enviar notificação prévia e individualmente aos consumidores conveniados sobre eventuais descredenciamento de hospitais e médicos que anteriormente faziam parto do Plano Contratado.
§ 1°- A comunicação se dará no prazo mínimo de 48 horas anteriores ao descredenciamento de hospitais e médicos.
§ 2°- As operadoras devem prestar a comunicação, obrigatoriamente através de carta registrada com aviso de recebimento ou através de outros meios, tais como contato telefônico e e-mails.
Art. - 2º - O descumprimento ao que preceitua a presente Lei acarretará em multa a ser determinada em futura regulamentação.
Art. - 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 07 de Dezembro de 2015.
AGENOR NETO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O descredenciamento de hospitais e médicos costuma ocorrer sem aviso prévio aos
consumidores contratantes de Planos de Saúde junto as Operadoras deste
seguimento. Nesse sentido, apresentamos esse projeto visando instituir no
âmbito do Estado do Ceará, regulamentação quanto as informações prestadas aos
consumidores, devendo tais avisos ocorrerem previamente ao descredenciamento.
Por fim informamos que a competência para legislar acerca da matéria é concorrente entre Estados e União conforme o inciso V do Art;. 24 da Constituição Federal.
AGENOR NETO
DEPUTADO