PROJETO DE LEI N.º 24/15
Institui o programa moradia digna em tempo hábil, no âmbito do Estado do Ceará.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DEDRETA:
Art. 1º- Institui o programa “Moradia digna em tempo hábil” no âmbito do estado do Ceará objetivando a criação de mutirões habitacionais obedecendo a técnica de construção de imóveis pré-moldados.
Art. 2º- O Governo do Estado do Ceará, através da SECRETARIA DAS CIDADES, será responsável pela estruturação técnica, logística e funcional do programa “Moradia digna em tempo hábil” que funcionará obedecendo às seguintes orientações técnicas:
I- Construção de casas pré-moldadas através de projeto técnico padrão que poderá ser modificado obedecendo às condições encontradas em cada terreno destinado as construções.
II - Caberá a Secretaria Das Cidades estabelecer critérios para o cadastramento de prefeituras que queiram receber o programa “Moradia digna em tempo hábil”.
III - O projeto técnico deverá disponibilizar ainda espaço necessário para construção de equipamentos públicos essenciais para o bom serviço público, tais como:
A). Posto de Saúde;
B). Escolas municipais;
C. Praça com área de lazer padrão.
Parágrafo único: A SECRETARIA DAS CIDADES formalizar convênios com associações de moradores, sindicados rurais, e demais entidades representativas desde que estejam devidamente ativas e regularizadas junto a órgãos Federais, Estaduais e Municipais a fim de colaborarem com cadastramento dos associados, encaminhamento os mesmos ao programa “Moradia digna em tempo hábil”.
Art. 3º- Os terrenos para construções das referidas casas deverão ser doados pelas prefeituras municipais mediante convênio com o Governo do Estado.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação orçamentária própria especifica para programas de habitação patrocinados pelo Governo do Estado do Ceará.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
TOMAZ HOLANDA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Moradia digna sempre foi uma das ansiedades primarias de um povo, no Ceará não é diferente. A propositura indicativa que ponho à apreciação desta Augusta Casa Legislativa sugere a criação de um mutirão habitacional obedecendo às construções pré-moldadas, modalidade praticada pela construção civil que garante Rapidez, economia e praticidade, fatores fundamentais para diminuição do déficit habitacional em nosso Estado.
A propositura também sugere a inter-relação Prefeituras Municipais e Governo do Estado que disponibilizará os terrenos, mediante convenio com a Secretaria das Cidades, para construção das unidades habitacionais pré-moldadas.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de indicativo que com certeza minimizará demandas sócias relativas à habitação digna.
TOMAZ HOLANDA
DEPUTADO