PROJETO DE LEI N.º 239/15

 

DENOMINA DE OSVALDO MATOS FERNANDES A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO (CONHECIDA COMO GRUPÃO), LOCALIZADA NO BAIRRO CENTRO, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, ESTADO DO CEARÁ.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º. Denomina-se de OSVALDO MATOS FERNANDES a Escola de Ensino Médio (conhecida como Grupão), localizada na Avenida Paulo Bastos, No. 68 - Centro, no município de Irauçuba, Estado do Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões em 15 de outubro de 2015.

 

PROFESSOR TEODORO

DEPUTADO ESTADUAL

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Por ser justa, honrosa e merecedora de enaltecimento público e formal, apresento propositura que homenageia o senhor Osvaldo Matos Fernandes falecido em onze de julho de 2013.

A justa homenagem póstuma denomina “OSVALDO MATOS FERNANDES” a Escola de Ensino Médio de Irauçuba (Grupão) localizada no bairro Centro no município de Irauçuba, Estado do Ceará.

A história do senhor Osvaldo Matos Fernandes permeia com o surgimento da Cidade de Irauçuba, do incentivo a práticas educacionais e de valorização do sujeito como um todo.

Foi um renomado comerciante, agricultor e prospero da região tendo sido o primeiro Vice Prefeito de Irauçuba com uma votação superior expressiva ao do Prefeito Walmar de Andrade Braga (votações individuais), e sua esposa foi a primeira mulher vereadora do Município.

Em 20 de Maio de 1957, foi aprovada a Lei Nº 3.598, que criou o Município de Irauçuba, desmembrando-o do Município de Itapajé, com sede do Distrito Irauçuba que passa à categoria de Cidade. Em 21 de junho de 1957 foi oficialmente instalado o município de Irauçuba, com os seguintes Distritos: Missi e juá. Após algum tempo foi acrescido o Distrito de Boa Vista do Caxitoré e o mais novo Distrito do Coité. Em 1957, Irauçuba conseguiu se emancipar politicamente.

Diante do exposto, o homenageado, é merecedor da honra póstuma nesta proposição a ele conferida.

PROFESSOR TEODORO

DEPUTADO