PROJETO DE LEI N.º 235/15
“ INSTITUI O DIA ESTADUAL DO PEDAL ECOLÓGICO NO ESTADO DO CEARÁ. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial de eventos do Governo do Estado do Ceará o Dia Estadual do Pedal Ecológico.
§ 1º - O Dia Estadual do Pedal Ecológico será, preferencialmente, comemorado no dia 22 de setembro.
§ 2º - O Dia Estadual do Pedal Ecológico será destinado a atividades de conscientização sobre a importância sócioecológico do uso da bicicleta, através de palestras, cartilhas e passeios ciclísticos.
Art. 2 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM 16 DE OUTUBRO DE 2015.
JÚLIOCÉSAR FILHO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O dia 22 de setembro é referencial em todo o mundo, como o dia de defesa do meio ambiente e da preocupação com a qualidade de vida das pessoas.
Conhecido como “Dia Mundial Sem Carro”, alerta a toda a população sobre os malefícios causados pelo aumento da poluição dos veículos motorizados, principalmente.
Vale salientar, que no Estado do Ceará, foram criados grupos de ciclistas na maioria dos municípios cearenses, não somente para passeios, como também, como meio de transporte para seguirem para o trabalho, escola ou lazer, melhorando sobremaneira os congestionamentos nas vias públicas.
No Poder Legislativo Estadual, a Associação dos Servidores da Assembleia Legislativa do Ceará, realizará no dia 25 de outubro próximo, o 12º Passeio Ciclístico, chamado PEDAL ASSALCE.
Por todo o exposto, peço o apoio dos colegas parlamentares na aprovação do presente projeto de lei.
JÚLIOCÉSAR FILHO
DEPUTADO