PROJETO DE LEI N.º 229/15

 

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS LOCAIS PARA REALIZAÇÃO DOS  CONCURSOS PÚBLICOS DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º - Os concursos públicos realizados pelo Governo do Estado do Ceará terão suas provas realizadas em todos os distritos administrativos do estado .

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrario.

Sala das Sessões, Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, 06 de agosto de 2015

DR. SANTANA

DEPUTADO

 

Justificativa:

Tal projeto tem como objetivo assegurar aos diversos participantes dos concursos públicos do Estado o acesso mais fácil ao local das provas, já que ao concentrar a realização dos certames no município de Fortaleza, cria-se uma barreira geografica e financeira que em muitos casos torna-se um impedimento para o acesso dos pretendentes que moram no interior do estado e estão em dificuldade financeira.

O presente projeto não cria custos adicionais ao Governo do Estado por ocasião da realização dos concursos públicos uma vez que normatiza somente os locais onde serão realizadas as provas de seleção para concursos públicos de responsabilidade do Governo do Estado do Ceará utilizando-se a sua estrutura existente.

DR. SANTANA

DEPUTADO