PROJETO DE LEI N.º 228/15

 

ESTABELECE A PUBLICIDADE DOS CONVÊNIOS ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ E DEMAIS INSTITUIÇÕES PÚBLICA E PRIVADAS.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

   Art. 1º - Os convênios e contratos firmados pelo Governo do Estado do Ceará com instituições publicas e privadas serão disponibilizados para acesso a população através dos sites das secretarias contratantes.

  Art. 2º - A publicação terá linguaja claro e acessível à população em geral, contendo obrigatoriamente o nome da entidade conveniada, o plano de trabalho, o valor total do convênio ou contratos, os respectivos desembolsos e o seu prazo de duração. 

 Art - 3° - Essa Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

DR. SANTANA

DEPUTADO

 

Justificativa:

 É este mais um instrumento da Administração Pública que fortalece a transparência e o controle social.  Diz respeito à obrigação de dar publicidade, levar ao conhecimento de todos os seus atos, contratos ou instrumentos jurídicos como um todo. Isso dá mais credibilidade ao governo já que  confere a possibilidade de qualquer pessoa questionar e controlar toda a atividade administrativa que, deve representar o interesse público.

Como esta publicidade se dará através de meios eletrônicos nos sites das secretarias contratantes não acarretará em custos adicionais para o governo.

DR. SANTANA

DEPUTADO