PROJETO DE LEI N.º 228/15
“ ESTABELECE A PUBLICIDADE DOS CONVÊNIOS ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ E DEMAIS INSTITUIÇÕES PÚBLICA E PRIVADAS. “
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Os convênios e contratos firmados pelo Governo do Estado do Ceará com instituições publicas e privadas serão disponibilizados para acesso a população através dos sites das secretarias contratantes.
Art. 2º - A publicação terá linguaja claro e acessível à população em geral, contendo obrigatoriamente o nome da entidade conveniada, o plano de trabalho, o valor total do convênio ou contratos, os respectivos desembolsos e o seu prazo de duração.
Art - 3° - Essa Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
DR. SANTANA
DEPUTADO
Justificativa:
É este mais um instrumento da Administração Pública que fortalece a transparência e o controle social. Diz respeito à obrigação de dar publicidade, levar ao conhecimento de todos os seus atos, contratos ou instrumentos jurídicos como um todo. Isso dá mais credibilidade ao governo já que confere a possibilidade de qualquer pessoa questionar e controlar toda a atividade administrativa que, deve representar o interesse público.
Como esta publicidade se dará através de meios eletrônicos nos sites das secretarias contratantes não acarretará em custos adicionais para o governo.
DR. SANTANA
DEPUTADO