PROJETO DE LEI N.º 220/15

 

DISPÕE SOBRE O REGISTRO DA DENOMINAÇÃO “CEARÁ, TERRA DO HUMOR” COMO “BEM CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL”.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:

Art. 1º Fica instituída a denominação “CEARÁ, TERRA DO HUMOR” no Livro de Registro das Formas de Expressão, nos termos previstos na Lei nº 13.427, de 30 de dezembro de 2003, com o objetivo de reconhecer essa forma de expressão como “Patrimônio Cultural do Ceará”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 08 de Setembro 2015.

 

JUSTIFICATIVA

O Humor é uma forma de expressão de grande importância, rica em conhecimentos e especificidades, que possibilita o desenvolvimento da compreensão de culturas, religiões e costumes das sociedades num sentido amplo, sendo considerado elemento vital da condição humana.

Muitos teóricos ressaltam as dificuldades e limites decorrentes das características específicas dessa forma de expressão que dificultam sua definição, quer na sua vertente psicológica quer na sua expressão, como forma de arte e de pensamento. Entretanto, há consenso quanto à percepção do humor como a categoria mais subjetiva do cômico e a mais individual, portanto, uma categoria intrinsecamente enraizada na personalidade.

O humor está fortemente vinculado à cultura e à tradição, a partir das quais se destacam as especificidades do grupo, favorecendo o surgimento e o estabelecimento dessa forma de expressão, que ressalta as peculiaridades do grupo, por isso é um dos melhores traços por meio dos quais um povo pode ser conhecido. Monteiro Lobato declarou que o humor é a maneira imprevisível, certa e filosófica de ver as coisas.

Nesse sentido, o humor é uma linguagem universal, uma forma de expressar e marcar características de grupos específicos, tornando-os únicos. O humor é uma manifestação que permite liberdade de linguagem e pensamento, possibilitando o fortalecimento e o reconhecimento de grupos. Diversos grupos no mundo podem ser reconhecidos por essa forma de expressão. Há traços marcantes e muito fortes que permitem a identificação imediata dos grupos, algo que fortalece igualmente, o sentido de pertencimento. Decorre daí sua importância para o sujeito e sua condição humana.

             No Brasil, dadas suas proporções continentais, inúmeras manifestações dessa forma de expressão podem ser observadas. Há o humor mineiro, carioca, ribeirinho, goiano, gaúcho, entre muitos outros. O Estado do Ceará, entretanto, destaca-se no cenário nacional como berço de humoristas de grande valor, a exemplo de Chico Anysio, Renato Aragão, Tom Cavalcante, entre outros, que projetaram muitas de nossas características, como linguagem e comportamentos específicos, fortalecendo nossas raízes, crenças e sentido de pertencimento.

A indiscutível importância do humor, no sentido de refrigerar a alma e fortalecer grupos através da linguagem e de comportamentos específicos, favorece a compreensão da necessidade de resguardar essa forma de expressão como patrimônio cultural imaterial. Para assegurar esse patrimônio, há o registro de bens culturais de natureza imaterial, que promove o reconhecimento de manifestações de grupos específicos.

O Estado do Ceará, reconhecido nacionalmente por contribuir com nomes importantes para o crescimento dessa forma de expressão e apresentar características marcantes e bem particulares, que nos diferencia de outros grupos, nos tornando únicos, deve preservar e assegurar garantias no sentido de promover, divulgar e resguardar sua cultura. Para isso defendemos o estabelecimento do Ceará como “Terra do Humor” incluindo esta denominação no registro no livro das Formas de Expressão como bem cultural de natureza imaterial do Estado.

Considerando que o Ceará já integra com a denominação de “Humor Cearense” o Inventário Nacional de Referências Culturais (INRC), que faz parte do Programa Nacional do Patrimônio Imaterial (PNPI), é preciso fortalecer dentro do Estado nossas raízes e nossas características, divulgando e promovendo essa forma de expressão.

Decorrente dessa necessidade,apresentamos esse projeto no intuito de fortalecer nossos vínculos sociais, divulgar nossa cultura e o “jeito cearense de ser” para fortalecer nosso Estado e nossa gente. Diante disso, esperamos contar com o apoio dos senhores deputados para vê-los aprovado.

 

BRUNO PEDROSA

DEPUTADO