PROJETO DE LEI N.º 21/15
DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE TRINTA POR CENTO (30%) DAS VERBAS ORIUNDAS DAS PROPAGANDAS INSTITUCIONAIS DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SEJAM DESTINADAS PARA CAMPANHAS DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º. – Fica destinada que trinta por cento (30%) das verbas oriundas das propagandas institucionais sejam destinadas para campanhas de prevenção às drogas.
Art. 2º. – Entende-se por propagandas institucionais do Governo do Estado todas as veiculações e divulgações em rádio, televisão, revistas, mídias sociais, informativos e similares.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 26 de fevereiro de 2015.
MIRIAN SOBREIRA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
O consumo de drogas lícitas e ilícitas é um dos maiores desafios da sociedade contemporânea. A instituição de campanhas visa combater e divulgar os malefícios advindos do uso de drogas. Combater é uma missão que a sociedade civil aliada com o Governo deve trilhar juntos, em beneficio da saúde pública e de melhorias sociais.
Os custos sociais, políticos, econômicos e de saúde associados às drogas afetam a vida de toda a sociedade. A epidemia de Aids, mortes prematuras, acidentes de trânsito e a violência do narcotráfico são apenas alguns desses efeitos. Neste sentido, as campanhas de conscientização têm o papel fundamental de alertar a população sobre o problema das drogas, divulgar informações precisas para diferentes públicos e evitar a banalização do uso de substâncias entorpecentes. O Estado precisa ampliar seu trabalho de prevenção de forma estratégica e planejada.
O conceito de campanha deve ser entendido em uma perspectiva ampla, pois podem ser divulgadas em diferentes mídias, seja rádio, televisão, mídias sociais e similares.
Para tanto, o Projeto em análise visa destinar parte das verbas das propagandas institucionais, trinta por cento, para destinar a esse tipo de propaganda, ou seja, tendo o foco o combate e prevenção das drogas.
Dedicar-se a essa temática é tarefa inquestionável e de elevada relevância. Exige responsabilidade e conhecimento, bem como divulgação adequada para que a informação seja clara, precisa e de qualidade, atingindo o objetivo da redução do uso de drogas.
MIRIAN SOBREIRA
DEPUTADA