PROJETO DE LEI N.º 210/15

INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DA INFORMAÇÃO POR ESCRITO, DA PROIBIÇÃO DA VIOLAÇÃO, DA RETIRADA E DA TROCA DAS CAIXAS DE MEDIÇÃO DA CAGECE (HIDRÔMETRO), NO ESTADO DO CEARÁ.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade do registro da informação por escrito, no hidrômetro instalado pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece), informando ao usuário sobre a proibição da violação, retirada ou a troca do equipamento sem a presença de um técnico da prestadora de serviço.

Parágrafo único: A obrigatoriedade prevista no caput deste artigo será efetivada no prazo de um ano, para hidrômetros já em uso e no momento da instalação para hidrômetros novos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em _____ de ______  2015.

JUSTIFICATIVA

 Os hidrômetros representam um dos temas de maior relevância para o setor de saneamento, são instrumentos de gestão do consumo responsáveis por medir a água consumida pelos clientes, têm sua importância no controle de perdas e redução do desperdício, e todo o gerenciamento da conta de consumo de água. Grande parcela da população cearense desconhece a obrigatoriedade da presença de um técnico para manutenção dos hidrômetros. Este fato é decorrente da falta de informação ao consumidor.

De acordo com o art. 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor o direito a informação estabelece o equilíbrio entre os agentes da sociedade de consumo. Conclui-se que o acesso a informação objeto desta Lei torna mais equilibrada a relação de consumo, firmando uma nova postura do consumidor no mercado consumerista e o fortalecimento da cidadania do Brasil.

As companhias de saneamento estão evoluindo na gestão dos hidrômetros. O desenvolvimento de novas técnicas; as maiores exigências nas experiências realizadas para aprovação na questão do dimensionamento do hidrômetro se constituem formas de determinar o melhor momento para realizar a substituição dos aparelhos instalados e incentivar aos consumidores para o uso do hidrômetro como efetivo instrumento de gestão da conta d’água.

Desafios ainda existem. O mercado nacional de hidrômetros ainda empreende maiores investimentos com o objetivo de atender as exigências e demandas de seus consumidores. Por tal razão, evidencia-se a relevância do presente projeto, que visa assegurar a disponibilização de informação expressa e acessível aos consumidores.

Assim, tendo em vista os benefícios que a presente iniciativa proporcionará, esperamos contar com o apoio dos nobres colegas parlamentares para aprovação deste projeto.

AUDIC MOTA

DEPUTADO