PROJETO DE LEI N.º 206/15
“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE CARTAZ NAS CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, INFORMANDO AS ISENÇÕES CONCEDIDAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E MOLÉSTIAS GRAVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Ficam as concessionárias de veículos automotores localizadas no Estado do Ceará, obrigadas a fixar, em local visível, cartazes informando aos clientes as isenções tributárias legais às pessoas com deficiência ou portadoras de moléstias graves.
Parágrafo único – O cartaz deverá conter a seguinte informação:
“O consumidor, portador de deficiência ou moléstia grave tem direito à isenção tributária previstos em Lei”.
Art. 2º - O descumprimento desta Lei acarretará:
I – em advertência, com notificação dos responsáveis para a regularização no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias;
II – em caso de reincidência será aplicada ao infrator, multa no valor correspondente a 100 (cem) UFIRCEs, sem prejuízo das sanções previstas nas respectivas leis de isenção.
Art. 3º - A fiscalização e a aplicação do disposto nesta Lei serão realizadas pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor em 60 dias de sua publicação.
PLENÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM 09 DE SETEMBRO DE 2015.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo informar aos clientes portadores de deficiência ou moléstia grave que buscam adquirir veículo nas concessionárias, sobre as isenções concedidas por lei na compra do automóvel.
Com a aprovação deste projeto de lei, através da divulgação por cartaz indicativo do benefício com fácil visualização, os consumidores terão seus direitos garantidos e usufruirão das isenções que lhe são concedidos por Lei.
Por todo o exposto, conclamo a todos os colegas parlamentares na aprovação deste projeto que beneficiará a um grande número de cearenses.
JÚLIOCÉSAR FILHO
DEPUTADO