PROJETO DE LEI N.º 204/15
“DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DA CRIANÇA OU DA CADERNETA DE SAÚDE DA CRIANÇA NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO SISTEMA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, NA FORMA QUE INDICA”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:
Art. 1º. As escolas públicas e privadas do Sistema Estadual de Educação poderão solicitar aos pais dos alunos com até dez anos de idade que apresentem o Cartão da Criança ou a Caderneta de Saúde da Criança no ato da matrícula.
Parágrafo único. Se o documento apresentado, nos termos do caput, estiver desatualizado, a escola orientará os pais sobre a importância da vacinação e dos cuidados com a saúde da criança, recomendando ainda que procurem a rede pública de saúde.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM DE SETEMBRO DE 2015.
JUSTIFICATIVA
A maneira mais eficaz de prevenção contra diversos tipos de doenças é a vacinação, na medida em que ajuda o organismo a se defender contra vírus e bactérias que provocam doenças. Vacinada, a criança passa a ter uma proteção e começa a produzir anticorpos. São esses anticorpos que imunizam as crianças e ajudam para que doenças não apareçam no futuro.
Vincular a Caderneta de Saúde da Criança à matrícula da criança nas escolas públicas e privadas do Sistema Estadual de Educação tem o objetivo de promover a divulgação e importância da vacinação e assim diminuir, ou até mesmo erradicar, várias doenças. A intenção é criar um mecanismo que envolva pais, profissionais da saúde e a escola para que todos contribuam para a melhoria da qualidade de vida da criança. Nos estados de Goiás e de Minas Gerais, as unidades de ensino já podem cobrar a apresentação do cartão de vacinação no ato da matrícula.
Busca-se com o projeto a redução da contaminação nas escolas, com a conscientização dos pais sobre a importância de manter a vacinação das crianças em dia, contribuindo para o aumento da qualidade de vida das crianças.
CAPITÃO WAGNER
DEPUTADO