PROJETO DE LEI N.º 169/15
“ CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – IDESQ “
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Artigo 1º. – É considerado de Utilidade Pública o INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IDESQ
Artigo 2º. – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O Instituto Nacional de Desenvolvimento Social – IDESQ é uma instituição de direito privado sem fins lucrativos, criada em 21 de abril de 1983, localizado na Rua Joceno Monteiro, 547 bairro Parque Santa Maria, na cidade Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Nasceu com o objetivo de articular e organizar a comunidade local em torno dos seus interesses na perspectiva de superação da condição de pobreza em que vive a grande maioria dos seus moradores. A instituição busca através do fortalecimento do vínculo familiar e comunitário, construir alternativas inovadoras que possibilitem a população dessa região e em especial aos jovens dessa região o exercício pleno da cidadania, a elevação da escolaridade e o acesso ao ensino profissional com foco no mundo do trabalho.
Como instituição de interesse público e reconhecendo que suas ações devem ter clara função social, o IDESQ definiu como missão: “criar oportunidades, propiciar condições de mudanças e estimular o exercício pleno da cidadania, estimulando valores que possibilitem a construção de uma nova consciência e de uma atuação crítico construtiva por parte daqueles que são atendidos pela instituição”. Fica claro o papel social exercido pelo IDESQ na formação de um sujeito histórico capaz de compreender criticamente seu contexto social e cultural como processo a ser transformado a partir de uma ação coletiva e cidadã, sempre tendo como parâmetro princípios éticos.
Considerando esse compromisso de permanente contribuição social a ação institucional está ancorada num constante diálogo com a comunidade no sentido da identificação de suas demandas prioritárias. Dessa forma, define como foco de intervenção a qualificação social e profissional da população atendida, na perspectiva da sua inserção social e produtiva. Em consonância com a Política Nacional da Assistência Social, no que se refere ao público usuário, o IDESQ prioriza seu atendimento para pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social, tais como: adolescentes e jovens com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade; grupos alvo de discriminação étnica e pessoas com inserção precária ou não inserção no mercado formal e informal de trabalho.
Identifica-se ainda que o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Qualificação Profissional – IDESQ tem como finalidade Estatutária organizar os moradores do Bairro Parque Santa Maria e suas adjacências, em defesa dos seus interesses e reivindicar junto aos poderes públicos a execução das políticas públicas necessárias a satisfação e bem estar coletivo.
Por fim, o IDESQ ao longo dos últimos anos vem promovendo a continuada qualificação social e profissional dos públicos prioritários atendidos pela instituição (adolescentes, jovens, mulheres, desempregados) com o intuito de atender as constantes exigências do mercado de trabalho, de maneira a promover sua inserção social e produtiva.Ante o exposto, encaminhamos aos nossos pares, o presente projeto de Lei, que Declara de Utilidade Pública Estadual ao Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Qualificação Profissional – IDESQ, com sede e foro em Fortaleza-Ceará. Em assim sendo, acreditando na aprovação deste Projeto de Lei, submeto à apreciação de meus ilustres pares.
EVANDRO LEITÃO
DEPUTADO