PROJETO DE LEI N.º 158/15

 

Estabelece a obrigatoriedade da realização do Teste de Triagem Neonatal, na modalidade ampliada, em Espectromia de Massa em Tandem (EIM), nas crianças nascidas nos Hospitais e demais estabelecimentos de atenção à Saúde da rede pública do Estado do Ceará.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:

Art. 1º Os Hospitais e demais estabelecimentos de atenção à Saúde do Estado do Ceará ficam obrigados a realizar o Teste de Triagem Neonatal, na modalidade ampliada, em Espectromia de Massa em Tandem (EIM), nas crianças nascidas em suas dependências,com o fim de permitir o diagnóstico, tratamento e acompanhamento das moléstias a seguir especificadas:

I – Aminoacidopatias;

II – Distúrbios dos Ácidos Orgânicos;

III – Distúrbios da Beta Oxidação dos Ácidos Graxos;

IV – Distúrbios do Ciclo da Uréia;

V  - Galactosemia ; Galactosemia (GAL) e Galactose – 1 – fosfato (Gal-1-P)

VI  -Deficiência de G6PD; Glicose – 6 – fosfato-desidrogenase (G6PD).

Art. 2º - O Teste de Triagem Neonatal, independente das condições de saúde do recém-nascido, será realizado na alta hospitalar.

Art. 3º - Os resultados do Teste a que se refere o art. 1º desta norma, serão encaminhados aos pais ou responsáveis pela criança, no prazo de até dez dias, contados a partir do recebimento do material no laboratório.

Art. 4º     - O Poder Executivo regulamentará a presente norma, dispondo sobre a forma de sua implementação e dos recursos necessários para a sua aplicação.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

BETHROSE

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A presente propositura tem por escopo zelar pela saúde de nossas crianças. Através do Teste de Triagem Neonatal é possível diagnosticar e tratar, no devido tempo,  de várias patologias que,sem o devido tratamento, acarretarão diversos comprometimentos à saúde de nossas crianças.

N sua modalidade ampliada o Teste de Triagem Neonatal permite, em uma única amostra, diagnosticar 30 Erros Inatos do Metabolismo (EIM), o que não é possível fazer com a triagem convencional fluorimétrica.

As patologias e Erros Inatos do Metabolismo podem conduzir à deficiência intelectual e outros comprometimentos orgânicos e chegam até levar a óbito.

Pela presente proposta, que amplia a dimensão do exame convencional de triagem neonatal, esperamos contribuir pra a melhoria da saúde pública em nosso Estado.

Em vista da relevância social do presente projeto, esperamos contar com o apoio dos demais parlamentares.

 

BETHROSE

DEPUTADA