PROJETO DE LEI N.º 153/15
“ Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de cadernos de provas impressas no sistema braille a candidatos com deficiência visual inscritos em concursos públicos e exames vestibulares no Estado do Ceará. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade do fornecimento de cadernos de provas impressos no sistema braile aos candidatos com deficiência visual inscritos em concursos públicos e exame vestibulares realizados por órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado do Ceará.
Art. 2º Aplicar-se-á o disposto nesta Lei:
I – aos órgãos integrantes do Poder Executivo Estadual, bem como às autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista a ele vinculadas;
II – a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará;
III – aos órgãos integrantes das estruturas administrativa e judiciária do Poder Judiciário Estadual;
IV – aos Tribunais de Contas do Estado e Município, inclusive na realização de concursos públicos para o provimento dos cargos de auditor;
V – ao Ministério Público Estadual, inclusive na realização de concursos públicos para o provimento dos cargos de promotor;
VI – às instituições de ensino superior púbicas estaduais .
Art. 3º Cabe à instituição responsável pela realização dos certames estabelecer, no edital, a forma e o momento em que o candidato deverá comprovar a condição de deficiência, para que tenha direito aos benefícios de que trata esta Lei.
Art. 4º Serão considerados nulos e não produzirão quaisquer efeitos jurídicos o concurso público e o exame vestibular cujas provas tenham sido aplicadas em desacordo com o disposto nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da implementação da presente Lei correrão por conta dos órgãos ou entidades responsáveis pela realização do certame.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 01 de julho de 2015.
Dr.CARLOS FELIPE
Deputado Estadual - PCdoB
JUSTIFICATIVA
A indiscutível importância de tornar a sociedade mais humana e solidária passa necessariamente pela formação do entendimento, aceitação e respeito às diferenças.
Vivemos atualmente em um mundo globalizado, marcado pela multiculturalidade, dada pela diversidade de culturas, línguas, povos e características que devem dar o tom das relações humanas, primando pelo respeito a toda e quaisquer diferenças.
Dessa forma, valorizar e respeitar o próximo exige o zelo pelo cumprimento de todos os direitos fundamentais dos cidadãos, independente de características físicas, sociais, culturais, educacionais, entre outras.
As diferenças, portanto, podem ser observadas sob os mais variados aspectos. Dentre as inúmeras diferenças, as que são verificadas a partir de características pessoais, decorrentes de alterações biológicas orgânico-funcionais, podem ser citadas como deficiências sensoriais, físicas ou intelectuais que provocam igualmente alterações na vida das pessoas que as apresentam, trazendo implicações das mais diversas.
Nesse sentido, é possível verificar que há necessidade premente de desenvolver programas educacionais e políticas públicas que possam contribuir para construção de uma sociedade com mais informações e conhecimentos ligados às pessoas com deficiências, oportunizando a todos, sem distinção, condições para desenvolver-se plenamente e exercer sua cidadania, combatendo preconceitos e discriminações.
O Brasil tem na Constituição Federal de 1988 um dos mais completos instrumentos que garantem direitos humanos e sociais para todos. As pessoas com deficiência tiveram, tanto na Constituição quanto em outras Leis, o reconhecimento dos seus direitos, conquistando, após muitos anos de luta intensa, o respeito que lhes era devido como seres humanos e como cidadãos.
A parcela da população brasileira que apresenta algum tipo de deficiência conta atualmente com mais de 24 milhões. No Ceará é aproximadamente 1,5 milhão de pessoas com deficiência. Esse número é contestado por várias instituições, entidades e ONGs que discordam da forma como a amostragem é coletada pelo IBGE.
Considerando os deficientes visuais, diversos problemas podem ser elencados no atendimento a todas as demandas apresentadas por essa parcela do grande e heterogêneo grupo das pessoas com deficiência.
O deficiente visual tem demandas específicas que precisam ser atendidas de forma satisfatória. Dentre as inúmeras demandas relacionadas a atendimento aos direitos de educação, saúde, habitação, segurança, cultura e lazer e a garantia à acessibilidade deve ser respeitada e trabalhada sob todos os aspectos.
A proposta desse projeto está relacionada a assegurar ao deficiente visual o acesso a cadernos de provas impressas em braile aos candidatos portadores de deficiência visual, inscritos em concursos públicos e processos seletivos simplificados realizados por órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta.
Essa proposta encontra respaldo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96 e no Decreto nº 3.298/99 que no Art. 39, destacam que “os editais dos concursos deverão informar o número de vagas existentes e o total correspondente à reserva destinada aos portadores de deficiência; as atribuições e tarefas essenciais dos cargos; previsão de adaptação das provas...”. Isso significa que um candidato cego tem direito a provas em braile.
Considerando o exposto, pedimos aos digníssimos parlamentares a atenção ao presente projeto e contamos com a aprovação do mesmo para que possamos contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e promover o desenvolvimento da nossa população promovendo o desenvolvimento do nosso Estado.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 01 de julho de 2015.
Dr.CARLOS FELIPE
Deputado Estadual - PCdoB