PROJETO DE LEI N.º  131/15

 

Cria o Programa "Ação para Vida" através do reaproveitamento alimentar, estabelecendo parceira com instituições privadas que trabalham com manipulação e comercio de alimentos, no âmbito do Estado do Ceará.

 

 A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º. Fica criado o Programa "Ação para Vida" através do reaproveitamento alimentar, estabelecendo parceira com instituições privadas que trabalham com manipulação e comercio de alimentos, tais como, centros de distribuições, super-mercados, restaurantes, padarias e afins no Estado do Ceara.

Art. 2º.  Considera-se alimentos em condições para reaproveitamento alimentar aquele produzido na data de sua utilização e em condições de armazenamento adequado as características especificas.

Art. 3º. Caberá ao Conselho Estadual de Assistência Social, órgão ligado a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, elaborar critérios técnicos operacionais para cadastrar associações que desenvolvem ações sociais no Ceará e que estejam devidamente regularizadas juntos aos órgãos fiscais.

Art. 4º. As associações devidamente regularizadas receberão autorização do Conselho Estadual de Assistência Social para receber os alimentos que serão disponibilizados pelas empresas parceiras do projeto "Ação para Vida".

Art. 5º As empresas que trabalham como manipulação e comercio de alimentos normatizadas no Art. 1º desta Lei receberão certificação de participação no programa "Ação para Vida" podendo as mesma utilizarem este documento em suas peças publicitárias.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data desta publicação.

 

SALA DAS COMISSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ.

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O desperdício de alimentos se tornou uma grande fonte de preocupação para governos e entidades multilaterais como a FAO, órgão da Organização das Nações Unidas (ONU) para Nutrição e Agricultura, hoje comandada pelo brasileiro José Graziano da Silva.

Para se ter uma idéia do desperdício, somente no Brasil, onde ainda existem pessoas que passam fome e milhares de crianças subnutridas, cerca de 26,3 milhões de toneladas de comida são desperdiçadas anualmente.

São principalmente produtos geralmente, de frutas e verduras, que por qualquer amassadura, mau formato ou excessivamente maduros, vão para o lixo na CEASA e demais centros de abastecimentos e supermercados. Alem disso, outras categorias de alimentos em condições de consumo humano também são desperdiçadas diariamente em todo o Estado sendo que poderiam ser aproveitadas por instituições. 

Esta Lei trará para os necessitados do nosso Estado o alimento que falta em suas mesas, para suas famílias.

Vamos lutar contra esse criminoso desperdício de alimentos em nosso Estado.

 

TOMAZ HOLANDA

DEPUTADO