PROJETO DE LEI N.º 120/15

DISPÕES SOBRE A ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – ICMS SOBRE A CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA NO ESTADO DO CEARÁ.

 

A Assembleia Legislativa do Estado da Ceará

Decreta:

Art. 1°. Institui a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadoria – ICMS sobre a conta de energia elétrica quando houver aumento no custo de produção de energia no país.

Art. 2º. A alíquota do ICMS estabelecida pelo Estado do Ceará é de 25% mais 2% destinado ao FECOPE totalizando um imposto unificado de 27%.

Parágrafo Único. A isenção não incidirá nos 2% destinados ao FECOPE.

Art. 3º. Para os efeitos desta lei e obtenção da isenção, ficam adotadas as seguintes definições:

I – Bandeira Amarela de 32%;

II – Bandeira Vermelha de 40%.

Parágrafo Único. A isenção será gradativa de acordo com as bandeiras tarifarias.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICATIVA

A energia elétrica está diretamente ligada ao desenvolvimento socioeconômico, saúde, segurança, transporte, alimentação e outros itens inerentes às necessidades de uma nação. O país vem passando por problemas sérios na questão hídrica, que por sua vez reflete na produção de energia elétrica. Com a escassez de água nos reservatórios, a produção reduziu drasticamente ao ponto de termos que consumir energia cara produzida pelas termoelétricas.

De forma emergencial a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL aprovou e pôs imediatamente em prática o aumento da taxa extra com a criação das bandeiras tarifárias, cobrada nas contas de luz de acordo com o aumento do custo de produção de energia no país. O aumento com a taxa extra vai de 66% a 83% representadas pelas bandeiras amarela e vermelha respectivamente. Esse aumento não programado ou previsto pela população vem gerando crises tanto no custo do consumo residencial como empresarial.

O nosso intuito é tentar readequar uma situação na qual o Estado não pode intervir numa decisão da União, mais, pode oferecer uma isenção do ICMS na energia elétrica de proporção que possa aliviar o peso das novas taxas aprovadas pela ANEEL. Essa redução dará condições tanto a população como aos empresários a manter suas atividades que consequentemente garantirão os recolhimentos de impostos previstos pelo Estado. 

 

DANNIEL OLIVEIRA

DEPUTADO