PROJETO DE LEI N.º 109/15
“ DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE PATROCÍNIO, APOIO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESTUDANTIS NA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO, POR EMPRESAS QUE FABRIQUEM, COMERCIALIZEM OU DISTRIBUAM BEBIDA ALCOÓLICA OU TABACO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1.º Fica proibido o patrocínio, apoio e realização de eventos estudantis da rede pública estadual de ensino, por empresas que fabriquem, comercializem ou distribuam bebida alcoólica ou tabaco no âmbito do Estado do Ceará.
Parágrafo único. Entende-se por evento estudantil qualquer reunião que envolva confraternização de estudantes, inclusive festas, convenções, competições e cerimônias realizadas dentro ou fora de instituições de ensino.
Art. 2.º As infrações às normas desta Lei sujeitam as empresas à aplicação de multa no valor de 300 (trezentos) Unidades Fiscais de Referência do Estado do Ceará – UFIRCE, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas.
Art. 3.º O Poder Executivo expedirá os atos regulamentares necessários ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 4.º Os Poderes Públicos do Estado do Ceará poderão promover ações educativas e campanhas sobre o tema, para esclarecimento sobre os deveres, proibições e sanções impostas por esta Lei.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
O uso de bebidas alcoólicas e tabaco por adolescentes é tema que desperta grande preocupação entre profissionais da saúde e educação. O uso precoce dessas substâncias está associado com exposição a riscos e uma série de complicações à saúde, como aumento no risco de dependência de álcool em idade adulta, mortes por traumatismos, doenças cancerígenas, hepáticas e queda no desempenho cognitivo e escolar. Assim, a discussão desse tema é de grande importância tanto para a saúde pública quanto para educação, requerendo a atenção das autoridades, profissionais da saúde, pais e educadores.
Segundo dados do I Levantamento Domiciliar Sobre o Uso de Drogas Psicotrópicas no Brasil. 2001, 48,3% dos jovens de 12-17 anos já fizeram uso na vida de álcool, ao passo que esse número atinge 73,2% dos jovens de 18-24 anos. Segundo o mesmo estudo, 5,2% e 15,5 % dos jovens de 12-17 anos e 18-24 anos, respectivamente, são dependentes de álcool. No ano de 2005, com a realização do II Levantamento Domiciliar no Brasil, os autores constataram que o uso na vida de álcool por jovens de 12-17 anos e de 18-24 anos foi de, respectivamente, 54,3% e 78,6% ao passo que a dependência dessa substância nesses mesmos grupos etários foi de 7,0% e de 19,2%, respectivamente.
Ao se investigar o uso de álcool entre estudantes de ensino fundamental e médio no Brasil, os autores do levantamento fizeram menção a estudos realizados nos anos de 1987, 1989, 1993 e 1997 com estudantes de ensino fundamental e ensino médio de escolas públicas de 10 capitais brasileiras. Observou-se nesses levantamentos que a cerveja foi a bebida mais consumida, com cerca de 70% dos estudantes fazendo menção ao seu uso. A comparação desses levantamentos com estudantes permitiu concluir que o uso na vida de álcool se manteve estável, ao passo que o uso pesado aumentou na maioria das cidades investigadas.
O referido Projeto de Lei tem por objetivo dissociar do meio estudantil o patrocínio, o apoio e a realização de eventos estudantis por parte de empresas que fabriquem, comercializem ou distribuam bebida alcoólica ou tabaco no âmbito do Estado do Ceará, desestimulando assim o uso por parte dos jovens.
DAVID DURAND
DEPUTADO