PROJETO DE LEI N.º 108/15

 

“ Inclui no calendário de eventos oficiais do Estado do Ceará o Dia Estadual do Condutor de Ambulância em conformidade com a Lei Federal nº 12998/14. “

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º. Inclui no calendário oficial do Estado do Ceará o dia do Condutor de Ambulância, profissão assegurada pela Lei Federal nº 12998/14.

 

Art. 2º.  O dia do Condutor de Ambulância será comemorado no dia 10 de outubro de cada ano.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data desta publicação.

 

SALA DAS COMISSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ.

 

JUSTIFICATIVA

 

O dia 10 de outubro comemora-se o dia Nacional dos condutores de ambulâncias, categoria que vem crescendo de forma programada em todo Brasil principalmente após a aprovação Lei Federal nº 12998/14 que garanti o reconhecimento da profissão.

 

Conto com a apreciação dos meus pares para aprovação deste Projeto de Lei de relevante interesse social.

 

TOMAZ HOLANDA

DEPUTADO