PROJETO DE LEI N.º 105/15
“CRIA O PROGRAMA “PARADA CULTURAL” NO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETA:
Art. 1º Cria o Programa “PARADA CULTURAL” no âmbito do Estado do Ceará.
Art. 2º O programa Parada Cultural será constituído de mini bibliotecas instaladas nas paradas de ônibus no municípios do Estado do Ceará.
Parágrafo Único. A “Parada Cultural” tem como objetivo facilitar a todos, o acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais, mediante a utilização de espaço que serão disponibilizados nos pontos de ônibus.
Art. 3º. As mini bibliotecas nas paradas deverão disponibilizar espaços para livros a serem recebidos em caráter de doação tanto pelo Poder Público como pelo particular.
Art. 4°. Poderá o Poder Público dispor parcerias com Empresas públicas e/ou privadas, bem como entre as secretarias municipais.
Art. 5º Os interessados, em adquirir o empréstimo dos livros, deverão primeiramente efetuar cadastro em locais determinados pela Secretaria da Cultura do Estado do Ceará.
Art. 6º Esta Lei proporciona a universalização do acesso à cultura em concordância ao caput do art. 215 da Constituição Federal.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 27 de abril de 2015.
Danniel Oliveira
Deputado Estadual
JUSTIFICATIVA
A tecnologia vem acelerando o ritmo das pessoas. Esse novo ritmo vem distanciando as pessoas dos livros. As pessoas tem interesse na leitura, mas a distancia entre seus trajetos e as bibliotecas fazem com que as pessoas protelem ou desistam da boa leitura. É de fácil observação a consequência desse afastamento da boa leitura. Os jovens vêm desenvolvendo um vocabulário pobre, diálogos com baixo nível cultural, formulados em um raciocínio fragilizado com interpretações cheia de gírias auxiliadas por mungangos ou gestos inadequados.
O objetivo desta proposição é facilitar a leitura daqueles desfavorecidos de tempo e locomoção para irem até as bibliotecas públicas. Milhares de pessoas ficam esperando de 10 a 20 minutos o transporte coletivo, nesse intervalo as pessoas poderia ler tanto na parada do coletivo, como no trajeto para o trabalho. O sentido é estimular a leitura no ponto do ônibus, no transporte, nos intervalos do trabalho. A “Parada Cultural” é uma boa e oportuna ferramenta de resgate ao bom hábito da leitura, trazendo de forma natural o vocabulário de fácil entendimento, a dinamização do raciocínio, descoberta de novos mundos, além de contagiar e atrair novos adeptos à literatura. A boa leitura proporciona a condição indispensável na formação e formulação da boa crítica, favorece a compreensão nas várias formas de pensamento e conversação entre os níveis sociocultural além da socialização.
O projeto “Parada Cultural” facilitará e democratizará o acesso à boa leitura. Essas mini bibliotecas contará com livros doados pelos órgãos públicos, por iniciativas privadas e comunidades no processo de trocas ou doações.
Danniel Oliveira
Deputado Estadual