PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 97/15

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA DELEGACIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EM UBAJARA.

 

 

A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará indica:

 

Art. 1º - Fica criada a Delegacia da Criança e do Adolescente em Ubajara.

 

Art. 2º - A Delegacia da Criança e do Adolescente de Ubajara receberá  queixas de violência física e sexual, tais como lesão corporal, ameaça, maus-tratos, desaparecimento e estupro.

 

Art. 3º - Compete ao Poder Executivo determinar as quantidades de profissionais que comporão a referida delegacia para suprir as necessidades do atendimento.

 

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICATIVA

 

Em Ubajara as crianças e adolescentes vítimas de violência e agressão são atendidas apenas pelo CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social Maria Eunice Holanda Cavalcante.

 

O CREAS presta atendimento às situações de violação de direitos de crianças e adolescentes, tendo como foco de ação a família, na perspectiva de potencializar sua capacidade de proteção a suas crianças e adolescentes.

 

A população é carente de uma Delegacia especializada que possa atender crianças, adolescentes e vítimas de abuso e exploração sexual e de violência doméstica (violência física, psicológica, sexual, negligência).

 

Infelizmente a taxa de assassinatos referente a população de jovens entre 15 e 24 anos aumentou em 89,9% no Ceará e a Capital cearense também é a primeira do Nordeste em homicídios.

 

As pesquisas  revelam que ter crianças e adolescentes morrendo por assassinatos é um fato extremamente anormal, se forem observados os mais diversos fenômenos de violência que acontecem no mundo.

 

A Delegacia da Criança e do Adolescente de Ubajara irá beneficiar cerca de 262.000 crianças de 5 a 19 anos que estão na cobertura dos municípios limítrofes.

 

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA