PROJETO DE INDICAÇÃO N° 93/2015

 

 

“DISPÕE SOBRE A TROCA DO SISTEMA DE DESCARGA CONVENCIONAL DE VASOS SANITÁRIOS POR SISTEMA DE DESCARGA POR VÁLVULA DE DUPLO ACIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:

Art. 1° Fica determinada, no âmbito do Estado do Ceará, a troca do sistema de descarga convencional de vasos sanitários por sistema de descarga por válvula de duplo acionamento.

§ 1º Entende-se por sistema de descarga convencional de aparelho sanitário aquele que despeja, em média, 12 litros por descarga em vasos sanitários com caixas acopladas, e, em média 10 litros, em vasos sanitários com válvulas nas paredes.

§ 2º Entende-se por sistema de duplo acionamento, os vasos sanitários cuja válvula de descarga apresenta sistema de despejo de três a seis litros de água, individualizados, quer em bacias acopladas, quer afixada na parede.

Art. 2º O Poder Executivo, juntamente com os órgãos da Administração Estadual responsáveis pelo complexo hídrico do Estado, farão um cronograma de visita, avaliação, e, se for o caso, realização da troca do sistema, sem ônus para o contribuinte.

Parágrafo único. O cronograma de troca deverá obedecer a um calendário previamente elaborado pela Administração Estadual, com ampla divulgação na mídia estadual, bem como através de outros meios publicitários de conscientização popular da necessidade da troca, por, no máximo, 60 (sessenta) dias.

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4° Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de noventa dias.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 19 de Maio de 2015.

 

Deputado Roberto Mesquita

PV

 

 

JUSTIFICATIVA

          O presente projeto tem como objetivo contribuir para a redução do consumo de água, com a finalidade última. Portanto, de preservação e conservação dos escassos recursos naturais e do meio ambiente.

          No contexto de escassez dos recursos naturais que vivemos faz-se necessário empreendermos esforços no sentido de contribuir para o desperdício da água. Medida como, por exemplo, a adoção de simples mudanças nos hábitos é indispensável para que possamos continuar utilizando este bem tão precioso e indispensável à vida.

          Sabemos que o banheiro é o campeão de gasto de água, já que representa 60% de todo o consumo de água onde se encontra instalado. A quantidade de água utilizada para a descarga dos vasos sanitários representa uma parcela significativa deste montante.

          Em modelos mais antigos de vasos sanitários, em que a válvula de descarga é afixada na parede com apenas um sistema de acionamento, o consumo é de até 20 (vinte litros) litros de água por descarga. Assim, o vaso sanitário é responsável por 25% (vinte e cinco por cento) do gasto de água, e por isso é importante ter especial atenção no uso da descarga. Por outro lado, no modelo de descarga por duplo acionamento, o gasto de água cai para até seis litros de água por descarga.

          Desde 2003, um acordo entre os fabricantes de vasos sanitários brasileiros permitiu que um novo modelo, com caixa acoplada, fosse adotado. O modelo com caixa acoplada possui um gasto fixo de até 6 litros por descarga, normatizado pela NBR 15.097/04, permitindo uma economia sensível de água em relação aos modelos mais antigos. Existem modelos de vasos sanitários ainda mais econômicos em relação ao consumo de água, como os vasos sanitários de descarga dupla (3 litros para dejetos líquidos e 6 litros para dejetos sólidos) e sanitários a vácuo (1,2 a 1,5 litros de água por descarga) que utilizam ar (vácuo) para sugar os dejetos. Os sanitários a vácuo são utilizados principalmente em aviões onde o custo da água transportada é particularmente elevado e também em instalações experimentais para o uso eficiente da água.

           Atualmente, a tecnologia pôs à disposição do mercado o sistema de descarga por duplo acionamento, objetivando uma redução ainda maior da utilização da água, que podem ser instalados tanto na parede, como nas caixas acopladas de vasos sanitários, tanto nas residências, como em prédios públicos, como, ainda, nas áreas de uso público, que ofertam banheiros públicos.

           Pelo momento que enfrentamos, fica cada vez mais evidente a importância e a necessidade da correta utilização da água que utilizamos no dia-a-dia, porque consumimos mais água do que a natureza pode repor, e sofremos com a ameaça do racionamento de água. Os recursos hídricos são bens de utilização pública, mas, se não tomarmos as medidas necessárias para a diminuição do consumo de água, com certeza estes recursos irão faltar.

           Assim, a obrigatoriedade de utilização de equipamentos aptos a realizar esta economia colocará um fim ao grande desperdício de água, tendo em vista que dispomos de tecnologia para a redução do consumo de água.

           Portanto, pela relevância da matéria e grande interesse público do qual se reveste a nossa proposta, contamos o apoio dos nobres parlamentares no sentido de vê-la aprovada.

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 19 de Maio de 2015.

ROBERTO MESQUITA

DEPUTADO