PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 83/15
INDICA AO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ A INSTALAÇÃO, EM PRÉDIOS PÚBLICOS, DE DISPOSITIVOS HIDRÁULICOS VISANDO O CONTROLE E A REDUÇÃO DO CONSUMO DE ÁGUA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art.1º - É obrigatório nos imóveis a serem construídos, reformados ou alugados para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta a instalação de dispositivos hidráulicos visando o controle e a redução do consumo de água.
Art. 2º - Os dispositivos hidráulicos poupadores de água consistem em:
I - Torneiras para pias, registros para chuveiros e válvulas para mictórios, acionadas manualmente e com ciclo de fechamento automático ou de acionamento fotoelétrico;
II - Torneiras com acionamento restrito para áreas externas e de serviços;
III - Arejadores para torneiras;
IV - Pulverizadores para torneiras;
V - Bacias sanitárias com volume de descarga reduzido - VDR.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a adoção de quaisquer outros dispositivos hidráulicos, desde que possibilitem o controle e a redução do consumo de água em proporções iguais ou superiores aos mecanismos poupadores indicados por esta lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
JUSTIFICATIVA
Verifica-se em shoppings, aeroportos, centros comerciais atuais a busca pelo uso racional da água. Tal iniciativa é refletida na instalação de engenhos que possibilitem a economia e evite o desperdício desse recurso natural.
Os prédios públicos e a gestão pública devem ser regidos pelos mesmos interesses. Ou seja, buscar utilizar a água de forma racional e sustentável.
Não obstante, estamos em crise hídrica e energética. Alto custo da energia é diretamente relacionada à escassez de água.
Como proposto no presente projeto de indicação, a instalação de dispositivos hidráulicos sustentáveis é mais um mecanismo para o combate à carência dos recursos hídricos. Apenas para dar um exemplo, o uso de torneiras e registros temporizados diminuem, respectivamente, em até 40% e 60% o consumo de água.
Desta forma, justificada a relevância e oportunidade da proposição, propomos sua aprovação, assegurando, assim, a utilização racional da água em prédios públicos, como medida auxiliar ao combate a seca.
DEPUTADO