PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 78/15
Dispõe sobre a utilização de energia solar, como fonte de energia, nas instalações dos prédios institucionais a serem construídos pelo Governo do Estado do Ceará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:
Art. 1°. Fica instituída a implantação do sistema de captação de energia solar para utilização como fonte alternativa de energia, nas edificações institucionais a serem construídas pelo Estado do Ceará.
Art. 2°. O Poder Executivo expedirá os atos regulamentares para o cumprimento desta Lei.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em ___ de ___ de 2015.
Deputada Augusta Brito
PCdoB
JUSTIFICATIVA
A crise de energia no Brasil se destaca em razão da estiagem que assola o país fazendo com que o Governo aplique políticas públicas voltadas para o setor energético visando à solução do problema, sendo a Energia solar uma das opções contra essa problemática em nossa região, por possuir uma grande incidência de luz solar.
A energia solar é renovável e não poluente, e o seu aproveitamento tanto como fonte de calor quanto de luz é uma das alternativas energéticas mais promissoras para o futuro, podendo ser utilizada por meio de diferentes tecnologias que estão em constante evolução.
O Ministério do Meio Ambiente exalta que as vantagens da energia solar ficam evidentes quando os custos ambientais de extração, geração, transmissão, distribuição e uso final de fontes fósseis de energia são comparadas à geração por fontes renováveis, como elas são classificadas.
A presente proposição visa a diminuir o custo da energia, para tornar mais justa a utilização de energia sem poluentes para o fornecimento dos serviços à população nas instituições públicas estaduais.
Assim, tendo em vista os benefícios que a presente iniciativa proporcionará, esperamos contar com o apoio dos nobres colegas parlamentares para aprovação deste projeto.
AUGUSTA BRITO
DEPUTADA