PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 75/15

 

Dispõe sobre a isenção de pagamento de taxa de inscrição de concursos públicos promovidos pelo Governo do Estado do Ceará para os doadores de medula óssea.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:

 

Art. 1º. Os doadores de medula óssea, devidamente cadastrados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome), ficam isentos de pagamento de taxa de inscrição de concursos públicos promovidos pelo Governo do Estado do Ceará, no âmbito de sua Administração Pública Direta e Indireta.

 

Art. 2º. Para obter a isenção de que trata o art. 1º desta Lei, o doador deverá apresentar comprovante de cadastro no Redome, emitido pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (Hemoce), no ato da inscrição do concurso público.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará de de 2015

 

Deputada Augusta Brito

PCdoB

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente projeto de indicação dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrição de concurso público promovido pelo Governo do Estado do Ceará aos doadores de medula óssea.

 

Com a aprovação deste projeto, pretendemos incentivar o registro de doadores voluntários e dar uma maior repercussão para a importância sobre a doação de medula óssea, como também reconhecer a atitude de solidariedade do segmento que já faz parte do Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome).

 

De acordo com o Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca), nos últimos anos, tem aumentado, consideravelmente, o número de doadores de medula óssea. No ano 2000, havia 12 mil inscritos. Dados de novembro de 2014 revelam 3,5 milhões de doadores inscritos. O Brasil possui o terceiro maior banco de dados para esse tipo de registro, ficando o primeiro lugar e o segundo com os Estados Unidos e a Alemanha respectivamente.

 

O crescimento no número de doadores se deve aos investimentos e às campanhas de sensibilização, realizados pelo Ministério da Saúde e órgãos vinculados, entre eles o Inca. Porém, conforme matéria publicada no site do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (Hemoce), em 15 de janeiro de 2015, o Estado do Ceará precisa cadastrar 15 mil doadores este ano tendo em vista que a probabilidade de um doador ser compatível com o receptor é de 1 para 100 mil. Diante desses dados, urge a adoção de medidas pelo poder público para atender aos pacientes que necessitam de transplante de medula óssea.

 

O transplante é um tipo de tratamento proposto para algumas doenças que afetam as células do sangue, como leucemia aguda; leucemia mieloide crônica; linfomas, dentre outras. A medula óssea doente ou deficitária é substituída por células normais de medula óssea, com o objetivo de reconstituição de uma medula saudável. Para muitos desses pacientes com leucemia e outras doenças do sangue e do sistema imune, o transplante representa a única esperança de vida. Portanto, quanto maior o número de doadores cadastrados, maiores são as chances de pacientes que necessitam de transplante de medula óssea encontrarem um doador compatível.

 

Dessa forma, esta iniciativa vem contribuir para incentivar as pessoas a prestarem este ato de solidariedade cadastrando-se como doador voluntário no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea e aumentar as chances de vida de quem precisa desse tipo de transplante.

 

Em face do exposto e sendo a matéria de suma importância para essa parcela da sociedade, esperamos o apoio dos nobres deputados para a aprovação deste projeto.

 

AUGUSTA BRITO

DEPUTADA