PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 69/15

 

Institui uma Política Estadual de Convivência com o Semiárido no Estado do Ceará.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:

 

Art. 1º. Fica instituída a Política Estadual de Convivência com o Semiárido, no Estado do Ceará com o objetivo de estabelecer diretrizes básicas para a implementação de políticas públicas permanentes no meio rural na perspectiva do desenvolvimento sustentável, assegurando às populações locais os meios necessários à convivência com as condições adversas do clima Semiárido, especialmente, nos períodos de longas estiagens.

 

Art. 2º. São diretrizes da Política Estadual de Convivência com o Semiárido:

 

I – estimular os municípios, por meio de parcerias com o Governo do Estado, à criação e à implementação de Políticas Municipais de Convivência com o Semiárido, como meio de consolidação da Política Estadual instituída por esta Lei;

II – promover a universalização do acesso à agua, observando-se o seguinte:

a) a universalização do acesso à água, de que trata esta Lei, deve contemplar toda família residente no meio rural, que se enquadre nos critérios estabelecidos na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;

b) o Poder público, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, deve adotar estratégias de ação, em caráter permanente, para promover a universalização do acesso à água no meio rural, priorizando o aproveitamento dos recursos hídricos locais como forma de potencializar o uso dos mananciais e águas subterrâneas existentes, considerando ainda as diferentes tecnologias de captação, armazenamento e distribuição de água;

c) a estratégia da Política Estadual de Convivência com o Semiárido para promover o acesso à água no meio rural tem como princípio fundamental assegurar:

1. a participação social na gestão dos recursos hídricos;

2. o uso de técnicas agrícolas que promovam a conservação do solo, o menor consumo de água e a maior produção de alimentos;

3. água para consumo humano;

4. água para a e combate à estiagem (produção de alimentos, dessedentação animal).

III – monitoramento climático pela Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos – FUNCEME – que deverá incorporar ações de capacitação da população rural, residente nos municípios do Semiárido sobre as questões inerentes à previsão meteorológica e a outros aspectos relacionados ao clima;

IV - programas de formação contínua em educação para a convivência com o semiárido, sob responsabilidade da Secretaria de Educação do Estado - SEDUC, para os professores das escolas da Rede Estadual localizadas nos municípios do Semiárido Cearense, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como com os Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs;

V - estruturação fundiária, de caráter permanente, de forma a possibilitar a titularização de todas as propriedades rurais da agricultura familiar, conforme enquadramento estabelecido pela Lei Federal nº 11.326, de 2006.

VI – Capacitação do produtor rural por meio da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará - EMATERCE, mediante:

a) criação de programa de formação contínua para os profissionais da EMATERCE, que permita o aprimoramento dos seus serviços, adotando-se os princípios da agroecologia, de forma a atender às especificidades da convivência com o Semiárido, com atendimento específico para os agricultores familiares, com o objetivo de estimular a produção e a comercialização de produtos agroecológicos e orgânicos;

b) estabelecimento de ação continuada de assistência técnica, voltada ao incentivo à estocagem de forragem para os rebanhos, considerando-se as diversas tecnologias existentes, priorizando:

1. o incentivo ao plantio de palma forrageira, cuja cactácea é adaptada ao nosso clima e é capaz de resistir à estiagem, servindo assim como alternativa eficiente para a convivência permanente com o semiárido no Estado do Ceará;

2. a implantação de unidades de produção de forragem irrigada, a partir de poços tubulares, açudes e barragens, de forma a estabelecer uma reserva estratégica de forragem para os períodos de estiagem prolongada;

3. a adoção do programa de distribuição de sementes através da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – DAS – sob o Programa Hora de Plantar do Governo do Estado do Ceará, fortalecendo a agricultura familiar, a partir da utilização de sementes e mudas de elevado potencial genético que propiciem o aumento da produtividade das culturas sob responsabilidade das organizações sociais comunitárias (Associações).

 

Art. 3º. Compete ao Estado do Ceará, através de sua Política Estadual de Recursos Hídricos, instituída pela Lei 11.996 de 24/07/92, adotar ações para convivência com o semiárido, podendo ser utilizada a estrutura institucional composta pelas entidades executoras da gestão integrada e descentralizada por bacia hidrográfica, assegurando assim a participação da sociedade.

 

Parágrafo único. As entidades executoras de que trata o  deste artigo são as que compõem o caput Sistema Integrado de Gestão dos Recursos Hídricos (SIGERH):

 

I - Secretaria dos Recursos Hídricos (SRH);

II - Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (COGERH);

III - Superintendência de Obras Hidráulicas (SOHIDRA);

IV - Secretaria do meio Ambiente do Estado do Ceará (SEMACE);

V - Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (FUNCEME).

 

Art. 4º. São instrumentos da Política Estadual de Convivência com o Semiárido:

 

I - Sistema Integrado de Gestão dos Recursos Hídricos (SIGERH), Lei nº 11.996 de 24/07/92;

II - O Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOP), Lei Complementar nº 37/2003 alterado pela Lei Complementar nº 76/2009;

III - A Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas do Ceará, instituída pelo Decreto nº 29.272/2008;

IV – Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca – Lei nº 14.198/2008;

V - Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, elaborado pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN-CE.

VI – Pacto das Águas - política de águas. Conselho de Altos Estudos e Assuntos Estratégicos da Assembleia Legislativa do Ceará - 2007.

VII – Plano Estadual de Convivência com a Seca – Ações emergenciais e Estruturantes – 2015.

 

Art. 5º. O Poder Executivo expedirá os atos regulamentares para o cumprimento desta Lei.

 

Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

AUDIC MOTA

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

As principais causas da seca do nordeste são naturais. A região está localizada numa área em que as chuvas ocorrem poucas vezes durante o ano. Esta área recebe pouca influência de massas de ar úmidas e frias vindas do sul. Logo, permanece durante muito tempo, no sertão nordestino, uma massa de ar quente e seca, não gerando precipitações pluviométricas (chuvas).

 

O semiárido caracteriza regiões pela baixa concentração ou pela má distribuição de chuvas, causando longos períodos de estiagem. As condições climáticas dessa região desfavorece a habitação humana e torna difícil atividades básicas como o plantio e a criação de animais.

 

O semi-árido brasileiro é o maior do mundo em termos de extensão e de densidade demográfica. Segundo a última delimitação feita pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), a área de domínio do semi-árido abrange 895.931,3 km2 (10,5% do território nacional), corresponde a 86% da região Nordeste, nos estados do Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia; e mais a região setentrional de Minas Gerais.

 

Um dos fatores marcantes da paisagem do semi-árido é a vegetação de caatinga, que na língua indígena quer dizer mata branca. O desconhecimento da complexidade do semi-árido conduziu à introdução de práticas agropecuárias inadequadas, provocando ou agravando desequilíbrios ambientais. Estudos realizados pelo Ministério do Meio Ambiente (2002) indicam que 68% da área está antropizada, sendo 35,3% extremamente antropizada.

 

Ao contrário do que muitos pensam, a seca não atinge toda região nordeste. Ela se concentra numa área conhecida como Polígono das Secas. Esta área envolve parte de oito estados nordestinos (Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe) e parte do norte de Minas Gerais.

 

Garantir o abastecimento humano e o desenvolvimento na região semi-árida pressupõe a compreensão da relação sistêmica entre as pessoas, o meio-ambiente e o emprego das melhores opções técnicas que possibilitem a sustentabilidade da oferta hídrica, com qualidade, inclusive para as comunidades difusas e mais carentes, no contexto socioeconômico.

 

No Ceará, o semi-árido, caracterizado principalmente pelo Bioma Caatinga, ocupa 85% do território, dos quais apenas 16% ainda correspondem à cobertura vegetal nativa. As ações de preservação do meio ambiente são insuficientes e, de forma geral, há má conservação de solo e água, agravado pelo fato de que a legislação ambiental brasileira em vigência nem sempre é adequada às particularidades da região.

 

O conhecimento de tecnologias apropriadas é bastante deficiente e a sua adoção pelo produtor é baixa, destaca-se a falta de conservação das nascentes e rios nas micro-bacias e o pouco uso de técnicas agrícolas que promovam a conservação do solo, o menor consumo de água e a maior produção.

 

A extensão rural é insatisfatória e permite somente um apoio limitado ao agricultor. Quanto à qualificação profissional, falta uma maior preparação do homem do campo para gerir seu negócio de forma competente, não sendo contínuos os programas de qualificação profissional e assistência técnica.

 

Apesar da participação das instituições de pesquisa e desenvolvimento na construção das ações públicas de convivência com o semi-árido ser de fundamental importância para a geração de tecnologias apropriadas e para caracterização do potencial e das formas adequadas de uso dos recursos hídricos e a integração dos impactos das mudanças climáticas nos cenários prospectivos, ela é pouco conhecida e difundida.

 

Esse projeto visa contribuir para o Estado do Ceará, a partir da sua disseminação e aplicação às regiões adeptas, à promoção do desenvolvimento rural sustentável do semiárido, o aumento da produtividade, da capacidade gerencial e da rentabilidade dos negócios rurais em sintonia com as necessidades do homem e do meio ambiente.

 

Importante ressaltar que o atual Governo do Estado apresentou na Assembleia Legislativa do Estado do Ceara um Plano Estadual de Convivência com a seca – Ações Emergenciais e Estruturantes e que com esse projeto o plano estadual passará a ser uma política de Estado e não só de governo.

 

Assim, tendo em vista os benefícios que a presente iniciativa proporcionará, esperamos contar com o apoio dos nobres colegas parlamentares para aprovação deste projeto.

 

AUDIC MOTA

DEPUTADO