PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 52/15

 

“Institui a gratificação especial por desempenho de atividade técnica no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, na forma que indica”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º - Fica Instituída a Gratificação Especial por Desempenho de Atividade Técnica, para os bombeiros militares, em efetivo exercício na Coordenadoria de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará.

 

Art. 2º- Os valores da gratificação instituída no artigo anterior serão os a seguir discriminados:

 

I – Coronel - R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);

II - Tenente Coronel - R$ 3.100,00 (três mil e cem reais);

III - Major - R$ 3.000,00 (três mil reais);

IV - Capitão - R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais);

V - Tenente - R$ 1.900,00 (hum mil e novecentos reais);

VI - Sub Tenente - R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais).

VII- Sargento - R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).

VIII- Cabo - R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais)

IX- Soldado - R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais)

 

Art. 3º- Fica vedada a concessão da gratificação de que trata esta Lei ao servidor ou militar afastado, exceto em virtude de:

 

I - treinamento operacional na atividade que desempenha;

II - férias;

III - licença para tratamento de saúde de até 60 (sessenta) dias;

IV - licença gestante.

 

Art. 4° - A Gratificação Especial por Desempenho de Atividade Técnica-GEDAT, não será considerada ou computada para fins de cálculo ou concessão de qualquer vantagem financeira e será revista na mesma data e no mesmo índice da revisão geral dos militares estaduais.

 

Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM  DE MARÇO DE 2015.

 

 

 

 

CAPITAO WAGNER

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

 

“Incêndio se apaga no projeto!“. Esta frase resume toda justificativa econômica e social que o tema reclama. A importância do planejamento nesta área é medida pelos sinistros evitados e não pelos incêndios extintos. Neste processo preventivo os projetistas e os analistas dos Corpos de Bombeiros têm participação fundamental.

 

Apesar disto, a criação arquitetônica, e muitos dos projetos derivados, ainda são feitos à margem do conhecimento da ciência da prevenção contra o fogo.

 

A proteção da vida humana é essencial. O negligenciamento neste aspecto do planejamento não pode ser admitido em qualquer hipótese. A proteção do patrimônio, por sua vez, é relativa e normalmente determinada segundo uma conjunção de interesses de ordem econômica. Adicionalmente outros fatores podem ainda contribuir para definições de interesse como a preservação histórica ou cultural e manutenção de serviços essenciais. Assim, dentro do universo da Segurança Contra Incêndios em Edificações Urbanas, dois aspectos assumem especial destaque: a proteção da vida humana e a proteção dos bens (patrimônio).

 

Os transtornos sociais derivados dos incêndios são significativos. 20% das organizações atingidas pelo fogo desaparecem definitivamente. A perda de mercado e o desemprego para muitas pessoas são outros efeitos derivados dos incêndios. Além disto, o tratamento de queimados exige largos períodos de tempo.

 

E ainda, as consequências das queimaduras restringem a vida social das vítimas. Na área patrimonial, a destruição de um objeto histórico, um marco moral ou espiritual para um país, é uma perda irreparável.

 

Com a publicação da Lei Nº 13.438, de 07 de janeiro de 2004, a antiga diretoria de serviços técnicos passou a nominar-se COORDENADORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS, ou CAT, na forma abreviada.

 

Com o novo código de Segurança Contra Incêndio e Pânico sob a argamassa legal da Lei nº 13.556 , de 29 de dezembro de 3 2004, a qual dispõe sobre a Segurança Contra Incêndio, compete ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará – CBMCE através da Coordenadoria de Atividades Técnicas.

 

Somente em 2104 a Coordenadoria de Atividades Técnicas, arrecadou para o Estado do Ceará o valor de R$ 1.001.171,27 (hum milhão, hum mil e cento e setenta e um reais e vinte e sete centavos) com 13.496 (treze mil, quatrocentos e seis) serviços técnicos especializados na seara de prevenção a seguir discriminados:

 

I- Certificados de aprovação: 1.595

II- Laudo de correção: 903

IV- Certificado de Conformidade: 6.872

V- Relatório de Irregularidades: 3.600

VI- Certificados invalidados: 5264

 

Diariamente os bombeiros militares da Coordenadoria de Atividades Técnicas labutam na análise de projetos e suas devidas correções quando reprovados, nas vistorias preventivas das edificações, na vistorias para emissão do certificado de conformidade, nas vistorias demandadas por denúncias, ou seja, é um trabalho voltado para que não exista um incêndio nas edificações ou áreas de risco. No entanto este efetivo reduzido ainda labora diuturnamente, pois existem vistorias noturnas em casas de show e esses bombeiros não recebem um estímulo pelo seu relevante labor.

 

O incêndio na boate Kiss, no Rio Grande do Sul, matou 242 pessoas e feriu 680 outras numa discoteca da cidade de Santa Maria, no estado brasileiro do Rio Grande do Sul. O incêndio ocorreu na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013 e foi causado pelo acendimento de um sinalizador por um integrante de uma banda que se apresentava na casa noturna. A imprudência e as más condições de segurança ocasionaram a morte de mais de duas centenas de pessoas.

 

O sinistro foi considerado a segunda maior tragédia no Brasil em número de vítimas em um incêndio, sendo superado apenas pela tragédia do Gran Circus Norte-Americano, ocorrida em 1961, em Niterói, que vitimou 503 pessoas; e teve características semelhantes às do incêndio ocorrido na Argentina, em 2004, na discoteca República Cromañón. Tudo isso aconteceu por falta da prevenção!

 

Ademais, o Projeto é auto-sustentável visto que a Coordenadoria de Atividades Técnicas arrecada o suficiente para pagar esta gratificação aos profissionais desta seara tão sensível. Sim, profissionais altamente qualificados com cursos de engenharia, especializados na segurança contra incêndio e um com bombeiro doutorando daquela Corporação na Universidade de Coimbra em Portugal.

 

Esta proposição foi ainda fundamentada na Lei nº 15.133, de 28 de março de 2012, aprovada nesta Casa do Povo, a qual instituiu a gratificação de policiamento especializado - GPE para os militares estaduais em efetivo exercício funcional no Batalhão de Polícia de Choque - BPCHOQUE e no Batalhão de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas - RAIO.

 

Diante do exposto rogo o apoio para aprovação deste projeto.

 

CAPITAO WAGNER

DEPUTADO