PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 27/15

 

DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA PARA 30 HORAS SEMANAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS DA CATEGORIA FARMACÊUTICO E FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º. A carga horária semanal da categoria funcional do Farmacêutico e Farmacêutico Bioquímico, que integra o Quadro de Pessoal Estatutário da Administração Direta ou indireta do Estado do Ceará passa a ser de trinta horas.

 

§1º. Considera-se profissionais de farmácia Farmacêutico e Farmacêutico Bioquímico.

 

§2º. A alteração da carga horária semanal não importará na redução de vencimentos dos servidores de que trata esta Lei.

 

Art. 2º. O Poder Executivo expedirá os atos regulamentares necessários ao fiel cumprimento desta Lei.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 04 de março de 2015.

 

Deputada Mirian Sobreira

PROS

 

Justificativa

 

A luta pela regulamentação da jornada de trabalho dos profissionais de farmácia para 30 horas é um antigo anseio desta categoria. A intenção deste projeto é assegurar isonomia no setor público dessa categoria com outros profissionais de saúde, como fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. Não há intenção de criar privilégios, mas reconhecer a importância e a singularidade da natureza dos serviços desses profissionais da saúde.

 

No setor privado, a carga de trabalho da categoria hoje é a da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5452/43), fixada em 40 horas semanais. No setor público, muitos estados e municípios já adotam 30 horas.

 

Hoje os profissionais de farmácia são submetidos a cargas horárias altíssimas, recebem muito pouco e, muitas vezes, têm que acumular dois, três empregos para ter um salário muitas vezes pequeno. Até somando esses dois, três empregos, é uma remuneração muito baixa. Devido à crescente complexidade das atividades relacionadas à Farmácia, as jornadas de trabalho excedentes a seis horas diárias tornam-se menos produtivas e mais sujeitas a erros, devido à fadiga e ao estresse. Em razão disso, as atividades ligadas diretamente à saúde são consideradas insalubres e certamente exaustivas.

 

É uma reivindicação justa para esta categoria. São profissionais abnegados, que realizam procedimentos essenciais à preservação de vidas, numa jornada de trabalho estressante. Aprovar a redução da carga horária dos profissionais de enfermagem significa proporcionar melhores condições de trabalho a esta categoria, que efetivamente merece o respeito de toda a sociedade.

 

Assim, acredita-se que a implantação da nova carga horária contribuirá com o aumento da eficiência e da qualidade da prestação de serviço de saúde e do atendimento da população do Estado do Ceará.

 

MIRIAN SOBREIRA

DEPUTADA