PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 216/15

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA DELEGACIA ESPECIALIZADA DE PROTEÇÃO AO TURISTA NO DISTRITO DE CANOA QUEBRADA, NO MUNICÍPIO DE ARACATI, NO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, Indica:

Art.1º - Fica criada a Delegacia Especializada de Proteção ao Turista no Distrito de Canoa Quebrada, no município de Aracati, no Estado do Ceará, com a finalidade de proteger e apoiar a atividade turística.

Art.2º - Compete à Delegacia Especializada de Proteção ao Turista no Distrito de Canoa Quebrada, no município de Aracati atender ao turista garantindo a sua integridade física e psíquica e a atos de cidadania, prevenir e reprimir crimes em que o turista seja vítima.

Art.3º - Compete à Delegacia Especializada de Proteção ao Turista no Distrito de Canoa Quebrada, no município de Aracati sob o comando da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social com a colaboração da Secretaria do Turismo - SETUR, promover pesquisas e estudos visando a criação de mecanismos de proteção à integridade física e psíquica do turista, a seu patrimônio e a outros bens jurídicos tutelados pela legislação brasileira.

Art.4º - Será criado posto da Delegacia Especializada de Proteção ao Turista em local estratégico no Distrito de Canoa Quebrada, no município de Aracati, definido pelo Governo do Estado em conjunto com a administração do município.

Art.5º - O Distrito de Canoa Quebrada, no município de Aracati fornecerá ao turista cartilha divulgando os principais pontos turísticos e atrações culturais do município, além dos serviços mais utilizados pelos turistas bem como orientações sobre segurança.

Art.6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Governo do Estado, que serão suplementadas, se insuficientes.

Art.7º - Esta Lei será regulamentada por decreto do Chefe do Poder Executivo, a ser publicado no prazo de 90 (noventa) dias, no qual poderá constar normas sobre a implementação de políticas públicas de prevenção e combate a crimes praticados em detrimento ao turista do Distrito de Canoa Quebrada, no município de Aracati.

Art.8º - Esta Lei entrará em vigor da data da sua publicação.

 

ELY AGUIAR

DEPUTADO

 

 

Justificativa

 

                O Distrito de Canoa Quebrada, localizado no município de Aracati, no Estado do Ceará é um dos locais mais visitados do nordeste, destacando-se como um dos principais atrativos turísticos do Brasil, recebendo turistas de todas as partes do mundo. O local é dotado de uma excelente infra estrutura de Hotéis, Pousadas, Restaurantes e um excelente acesso por rodovia dupla e asfaltada.

                 O litoral de Canoa Quebrada, por incrível que pareça não dispõe de uma delegacia de policia e infelizmente os fatos ali registrados, são levados para a cidade de Aracati.

O que tem gerado criticas e desconfortos para as pessoas que visitam aquele desenvolvido polo turístico.

               Ultimamente, por causa desta deficiência os facínoras estão visando o lugar e vários moradores e turistas estão sendo vitimas dos bandidos, sem o local ter uma delegacia para atender estas ocorrências.

                Na oportunidade, reiteramos protestos de elevado apreço e distinta consideração, extensivos a seus excelentíssimos pares.

 

ELY AGUIAR

DEPUTADO