PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 212/15
“ DISPÕE SOBRE A ASSISTÊNCIA NA PREPARAÇÃO DE HABILITAÇÃO À ADOÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art.
1º - A preparação de habilitados à adoção será realizada com a assistência dos
Grupos de Apoio à Adoção, legalmente constituídos para esse fim, sem prejuízo
dos procedimentos judiciais das respectivas Varas de Infância e Juventude do
Ceará.
Art. 2º – Serão atendidas todas as normas contidas no Estatuto da Criança e do
Adolescente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM 02 DE DEZEMBRO DE 2015.
Júliocésar Filho
Deputado Estadual
JUSTIFICATIVA
O Estatuto da Criança e do Adolescente prescreve no artigo 39 e seguintes:
Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.
§ 1o A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.
§ 2o É vedada a adoção por procuração.
Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
O Estado do Ceará possui Grupo de Apoio à Adoção que é formado por profissionais, pais ou quaisquer pessoas da comunidade preocupadas com o abandono de crianças e adolescentes, e que acreditam que a família é o melhor ambiente para um desenvolvimento saudável.
Esses grupos têm como objetivo prevenir o abandono, estimular a adoção, dar apoio àqueles que adotam e educar a comunidade sobre o assunto. Os Grupos de Adoção visam, ainda, apoiar e orientar famílias adotivas e pretendentes à adoção tanto no pré, no durante e no pós adoção.
Vale sailentar, que no Estado do Rio de Janeiro, Varas da Criança e Juventude conveniaram com os Grupos de Apoio para a preparação dos habilitados.
Por todo o exposto, solicito o apoio dos colegas parlamentares na aprovação da presente proposição.
JÚLIOCÉSAR FILHO
DEPUTADO