PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 207/15
“ DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE CARDÁPIO ESPECÍFICO À ALUNOS PORTADORES DE DIABETES, NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. “
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ indica:
Art. 1º - As Escolas da Rede Pública do Estado fornecerão ao aluno portador de Diabetes, cardápio especial contendo baixo teor de açúcar e gordura, de forma a não agravar sua condição de saúde.
Art. 2º - Os alunos ou responsáveis informarão à Direção da escola sua condição no início do ano letivo, visando propiciar tempo hábil para que uma nutricionista elabore um cardápio específico.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
BETHROSE
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
O Diabetes é uma das enfermidades que mais crescem em todo o mundo. É uma doença que requer cuidado especial.
O objetivo da presente propositura é garantir que os alunos portadores dessa enfermidade tenham uma merenda escolar apropriada à sua condição de saúde, para não agravá-la.
BETHROSE
DEPUTADA