PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 207/15

DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE CARDÁPIO ESPECÍFICO À ALUNOS PORTADORES DE DIABETES, NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ indica:

Art. 1º - As Escolas da Rede Pública do Estado fornecerão ao aluno portador  de Diabetes, cardápio especial contendo baixo teor de açúcar e gordura, de forma a não agravar sua condição de saúde.

Art. 2º - Os alunos ou responsáveis informarão à Direção da escola sua condição no início do ano letivo, visando propiciar tempo hábil para que uma nutricionista elabore um cardápio específico.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

BETHROSE

DEPUTADA

 

JUSTIFICATIVA

O Diabetes é uma das enfermidades que mais crescem em todo o mundo. É uma doença que requer cuidado especial.

O objetivo da presente propositura é garantir que os alunos portadores dessa enfermidade tenham uma merenda escolar apropriada à sua condição de saúde, para não agravá-la.

BETHROSE

DEPUTADA