PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 205/15

 

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE EXAME DE IMUNOCROMATOGRAFIA RÁPIDA DE TROPONINA CARDÍACA NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO ESTADO.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ indica:

Art. 1º - Os estabelecimentos que integram a Rede Pública Estadual de Saúde realizarão, obrigatoriamente, o exame de Imunocromatografia Rápida de Troponina Cardíaca em pacientes que apresentem sintomas de Infarto Agudo do Miocárdio (IAM).

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente norma.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

BETHROSE

DEPUTADA

 

JUSTIFICATIVA

 

A presente propositura tem por escopo otimizar o diagnóstico para infarto do miocárdio nas unidades públicas de saúde do Estado, de forma a evitar que o paciente seja liberado sem receber a devida assistência, haja visto, que os sintomas nem sempre são claros.

O exame ora proposto tem se mostrado um importante aliado no diagnóstico correto e mais preciso de IAM, evitando assim que o paciente seja liberado do CTI sem que se tenha uma avaliação precisa de seu quadro.

BETHROSE

DEPUTADA