PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 204/15
“ INDICA A OBRIGATORIEDADE DAS UNIDADES PUBLICAS ESTADUAIS DE SAÚDE DE INVESTIGAR MICROCEFALIA EM FETOS DE GESTANTES COM FEBRE DE ZIKA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º- Ficam obrigadas as unidades de saúde públicas do Estado do Ceará que realizam pré-natais, nos casos de suspeita de Dengue em gestantes, investigar o diagnóstico da doença de Zika.
Art. 2º.- Os diagnósticos da febre de Zika serão comunicados em caráter de urgência à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará.
Art. 3º - A Secretária de Saúde do Estado do Ceará acompanhará os casos descritos no Art. 2º, para diagnosticar microcefalia nos fetos.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação ,revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
DAVID DURAND
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O Ministério da Saúde confirmou 17 de novembro de 2015, a presença de zika vírus em duas gestantes da Paraíba que estão com bebês no útero já diagnosticados com microcefalia.
Essa foi a primeira confirmação no mundo da relação entre o vírus e o problema que atinge o Nordeste, que já registra mais de 300 casos.
Diante da forte hipótese de que o zika vírus é responsável pelo surto de microcefalia constatado no Nordeste, e também em alguns casos no estado do Ceará (09 casos em 2015), apresentamos o presente projeto de Indicação, para fins de autorizar/indicar o Poder Executivo a Legislar preventivamente.
É uma situação preocupante que pede que se identifique precocemente a doença para se fazer um diagnóstico o mais rápido possível.
Certo de contar com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desse importante projeto.
DAVID DURAND
DEPUTADO