PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 01/2015

 

DISPÕE SOBRE A TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA NOS HOSPITAIS FILANTRÓPICOS E PRIVADOS NO ESTADO DO CEARÁ.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º - O consumo de energia elétrica nos hospitais filantrópicos e privados no Estado do Ceará serão tarifados de acordo com a tarifa de energia elétrica dos irrigantes.

 

Parágrafo único. Serão tarifados conforme o caput deste artigo, os hospitais filantrópicos e privados no Estado do Ceará que atenderem no mínimo 60% dos pacientes pela Rede SUS.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA

 

JUSTIFICATIVA

 

É público e notório, a crise constante e histórica da saúde pública no Brasil. Onde pacientes são mal atendidos, quando são atendidos, pela falta de profissionais, equipamentos e principalmente de leitos.

 

Os hospitais filantrópicos e privados tem sido um importante aliado da Rede SUS, dando a cobertura necessária no momento de suprir a carência da rede pública de saúde.

 

O presente projeto visa incentivar aqueles que atendem a essa importante parcela da população cearense, no atendimento diário em suas instalações, inclusive sendo necessário um percentual superior a sessenta por cento de pacientes, para obterem o direito à tarifa reduzida de consumo de energia elétrica.

 

Vale salientar, que vivenciamos uma crise energética das mais importantes na história do Brasil, o que acarretará em curto prazo, aumento substancial no valor das tarifas de energia e não há previsão de correção na tabela do SUS.

 

Por todo o exposto, solicito o apoio dos colegas parlamentares na aprovação do presente projeto.

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA