PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 183/15
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE BIODIGESTORES NAS ÁREAS RURAIS DO ESTADO DO CEARÁ, COM FINANCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da instalação de biodigestores nas áreas rurais do Estado do Ceará.
§ 1º Considera-se biodigestor, para efeitos desta Lei, o equipamento utilizado para transformar esterco animal em gás inflamável.
§ 2º A área rural mencionada no caput deste artigo compreende o espaço destinado às seguintes atividades:
I - agricultura e pecuária;
II – extrativismo;
III – piscicultura;
IV - turismo rural;
V - silvicultura ou conservação ambiental.
Art. 2° As ações de incentivo técnico à instalação dos biodigestores serão de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Agrário (SDA).
Art. 3° Para atender o disposto nesta Lei, será celebrado termo de cooperação entre as secretarias estaduais ou órgãos da administração pública do Ceará e as instituições financeiras públicas para o financiamento dos biodigestores.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 24 de setembro de 2015.
JUSTIFICATIVA
A atual crise de energia elétrica brasileira, ocasionada pelos escassos investimentos em infraestrutura nos setores de geração e transmissão de energia, além do negligenciamento dos fatores climáticos, causadores de estiagens prolongadas, principalmente na região Nordeste, e o crescimento da demanda de energia levam nosso país a um sério risco de desabastecimento, que pode afetar vários setores de nossa sociedade, entre eles o econômico e o social.
Uma das alternativas apontadas para solução da crise seria a adoção de energias renováveis que pudessem aliar a geração próxima do ponto de consumo com a não agressão ao meio ambiente. A exemplo da utilização do biodigestor, equipamento que transforma esterco animal em gás inflamável.
O biodigestor é importante para produção de energia renovável, incremento para o desenvolvimento da sustentabilidade ambiental além de ser possível solução para questões sociais e econômicas relacionadas.
A principal vantagem de promover a ampliação do uso desta tecnologia é a sua possibilidade de aproveitamento total dos resíduos em suas formas sólida, líquida e gasosa pelos seus usuários. Na forma sólida, o biossólido se transforma em adubo, o efluente em biofertilizante e o biogás em fonte alternativa de energia, além de não ser mais lançado livre na atmosfera, como está previsto na “Carta de Kioto”.
Segundo o pesquisador Alessandro Vieira Veloso, da Universidade Federal de Lavras (UFLA), a utilização desse tipo de equipamento é ampla. “Tanto resíduos provenientes da agropecuária, da agroindústria e das residências urbanas podem ser tratados mediante o processo de biodigestão anaeróbica. Veloso complementa que o processo nos biodigestores promove a redução de microrganismos patógenos, uma vez que altas temperaturas são atingidas, sendo suficiente para inativar tais organismos”.
É fato comprovado por diversos estudos e pesquisas o sucesso de inúmeras experiências com a utilização dos “biodigestores” em áreas carentes em todas as regiões do Brasil, e sua difusão e ampla utilização em outros países, com índice de aceitação e aproveitamento satisfatórios.
Pelo exposto e por se tratar de matéria meritoriamente relevante, submetemos a análise dos senhores deputados o presente projeto esperando contar com a sua aprovação.
NAUMI AMORIM
DEPUTADO