PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 162/15

 

DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO GRATUITO DE UNIFORMES ESCOLARES AOS ALUNOS MATRICULADOS NAS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º. O Estado garantirá, através da Secretaria da Educação (SEDUC), o fornecimento gratuito de 2 (dois) uniformes escolares, no padrão usual, a cada um dos alunos matriculados na Rede Estadual de Ensino e/ou Cursos Profissionalizantes, em que haja a obrigatoriedade de utilização dos mesmos.

§1º. Os respectivos uniformes serão entregues aos alunos ou a seus familiares, no ato da matrícula.

§2º. Os alunos matriculados que receberem os uniformes e não comparecerem regularmente às aulas, deverão devolvê-los, para que sejam fornecidos aos outros alunos, que vierem a ocupar as vagas decorrentes da evasão escolar.

Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 27 de agosto de 2015.

 

JUSTIFICATIVA

O presente Indicativo visa assegurar amplamente o direito à educação de crianças e adolescentes, consoante ao disposto no artigo 272 da Constituição do Estado do Ceará.

O acesso à educação vem sendo objeto de discussões em conselhos e demais fóruns de educação, fruto de esforços do poder público para que não haja nenhuma criança fora da escola.

Entretanto, sabe-se que diante das dificuldades socioeconômicas dos familiares desses jovens, muitos são obrigados a abandonar a escola ou sequer se matriculam. Assim, permanecer na escola vem sendo o grande desafio da atualidade. O abandono escolar ocupa as estatísticas de problemas que afligem os especialistas e o próprio poder público.

Na mesma linha do incentivo ao direito à educação, que trás o transporte gratuito e a merenda escolar, venho apresentar a gratuidade do uniforme escolar, que sabidamente onera e causa obstáculos para a inserção e permanência de alunos nas escolas da rede pública.

Contamos, pois, com a colaboração dos Nobres Pares para a apreciação e aprovação do Indicativo em discussão.

MOISES BRAZ

DEPUTADO