PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 142/15
“ Institui o Programa de Combate a evasão escolar no âmbito do Estado do Ceará. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Combate a Evasão Escolar nas escolas públicas do Estado do Ceará.
Art. 2º São objetivos do Programa ora instituído:
I – criar o sistema estadual de acompanhamento da evasão escolar das escolas públicas estaduais;
II – criar o cadastro de notificação obrigatória de aluno ausente;
III – mapear as causas e os casos de evasão e definir ações de acordo com as necessidades específicas e características da diferentes regiões do Estado de forma a reintegrar o aluno à comunidade escolar;
IV – controlar a frequência na escola, preferencialmente, dos alunos em situação de risco e os que acompanhados pelo Conselho Tutelar, pela Vara da Infância e da Juventude ou que sejam beneficiados por programas sociais vinculados a secretaria de desenvolvimento social;
V – promover a realização de estudos, debates e ações conjuntas entre profissionais da Rede Estadual da Educação Básica, pais ou responsáveis, alunos e comunidade;
VI – motivar os alunos para o processo de aprendizagem;
VII – estimular a convivência, solidariedade e respeito;
VIII – divulgar dados estatísticos anuais referentes à evasão escolar;
IX – capacitar os profissionais das escolas públicas estaduais para o enfrentamento da evasão escolar;
X – manter parcerias com Secretarias Municipais de Educação, Ministério Público, Conselho Tutelar, Vara da Infância e da Juventude, Organizações Não Governamentais (ONGs), Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social e iniciativa privada.
Art. 3º O Programa de Combate a Evasão Escolar nas escolas será instalado nas unidades escolares e dotado da seguinte estrutura:
I – equipe de profissionais especializados (professores, pedagogos, psicólogos, assistentes sociais, pais e comunidade).
II – biblioteca informatizada com acervos atualizados;
III – equipamentos de acesso às tecnologias da informação e comunicação;
Art. 4º O Programa de Combate à Evasão Escolar será operacionalizado pela Secretaria da Educação Básica do Estado (SEDUC).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em de de 2015.
JUSTIFICATIVA
O abandono e a evasão escolar são dois graves problemas presentes na realidade da escola que são observados com preocupação por gestores educacionais, professores e governantes. A problemática tem sido objeto de discussões acaloradas e ocupa o centro das atenções quando o tema é resolutividade das questões educacionais.
A situação da evasão escolar é associada e até mesmo confundida com abandono escolar, sendo, entretanto, situações educacionais diferentes. Quando ocorre o abandono escolar, o aluno se afasta da escola, mas retorna no ano seguinte. Já no caso da evasão escolar, o problema é mais grave porque não há o retorno.
A evasão escolar é considerada um problema sério da escola brasileira, atingindo principalmente as famílias carentes. As causas mais frequentemente citadas para explicar a evasão escolar são: necessidade de trabalhar para contribuir com a renda familiar, dificuldades de aprendizagem, repetência, desestruturação familiar e violência.
O Brasil tem a 3ª maior taxa de evasão escolar entre 100 países pesquisados de acordo com o Relatório de Desenvolvimento 2012, divulgado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud). A taxa de 24,3% apresentada aponta para necessidade de adoção de políticas educacionais mais ambiciosas que possam transformar o quadro lamentável.
No Ceará, os números revelam que a evasão escolar tem diminuído, passando de 15,87% em 2008, para 11,70% em 2010 (IPECE, 2012). Esse número, entretanto, ainda é considerado alto considerando as inúmeras ações implementadas pelo Estado para garantir o acesso e a permanência na escola.
A evasão escolar preocupa porque afasta o aluno da escola, tornando mais difícil seu retorno em consequência dos problemas enfrentados. A necessidade de entrar no mercado de trabalho, a falta de interesse pela escola, as dificuldades de aprendizagem, doenças crônicas, deficiências no transporte escolar, falta de incentivo dos pais, dificuldades de relacionamento, falta da merenda escolar e deficiência de material didático, despreparo dos professores, repetência, entre outros fatores provoca desmotivação e o consequente afastamento dos estudos.
Considerando o amplo espectro de causas que provocam a evasão escolar, percebe-se a necessidade de implementar programas e projetos que possam focar a elaboração, planejamento e execução de ações específicas pra tratar desse grave problema.
Reconhecemos os esforços empreendidos pela Secretaria da Educação Básica do Estado, que propõe diversos programas e projetos com o objetivo de garantir educação de qualidade, acesso e permanência na escola, destacamos ainda, a importância de alguns programas, que em decorrência dos resultados extremamente positivos, projetaram programas estaduais a alcance nacional, entretanto, não há um programa que trate especificamente da evasão, embora as ações implementadas por programas já existentes objetivem evitar repetência, abandono e evasão.
Assim, propomos a criação do Programa de Combate à Evasão Escolar, que pretende desenvolver ação integrada, intersetorial e articulada de várias instituições, profissionais da educação, comunidade, pais e alunos, com objetivo de enfrentar as situações de evasão escolar de forma mais específica, direcionando a elaboração, o planejamento e a execução de estratégias para resolutividade do problema, visando o desenvolvimento de uma rede de proteção que possa interferir ativamente nos diversos condicionantes responsáveis pela frequência do aluno para garantir que o direito a educação seja efetivado e possamos construir juntos, uma sociedade mais justa e solidária.
Esta proposição, portanto, inclui-se entre os esforços no sentido de contribuir com a implementação de ações direcionadas a cumprir as recomendações apontadas pelo Plano Nacional de Educação. Somado ao alcance social desta medida, submetemos aos pares desta Casa Legislativa que analisem e acatem o presente projeto.
NAUMI AMORIM
DEPUTADO