PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 129/15

 

Dispõe sobre a instalação das Escolas de Educação para o Trânsito nas Macrorregiões do Estado do Ceará.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:


Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a instalar  as Escolas de Educação para o Trânsito nas Macrorregiões do Estado do Ceará com o objetivo de despertar a consciência para o desenvolvimento de atitudes e posturas cidadãs no trânsito.

Parágrafo único.  As Escolas de que tratam esta Lei serão compostas pelos Centros Interativos e pelas Unidades Móveis de Educação para o Trânsito.

Art. 2º As Escolas de Educação para o trânsito serão instaladas na cidade sede de cada Macrorregião do Estado do Ceará e geridas pelo Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE).

§ 1º Para a instalação dos Centros Interativos das Escolas de Educação para o Trânsito das Macrorregiões do Ceará, será observado, como modelo padrão, o Centro Interativo instalado na capital cearense.

§ 2º A ampliação das Unidades Móveis também seguirá o modelo já existente.

Art. 3º O Poder Executivo expedirá os Atos regulamentares necessários ao fiel cumprimento desta Lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor após a data de sua publicação.

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A implementação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, considerado um dos códigos mais avançados do mundo, trouxe várias inovações que permitiram ampliar sua área de atuação, valorizando aspectos antes negligenciados ou mesmo desconsiderados.

Dentre as inúmeras inovações propostas pelo CTB, uma das mais significativas está relacionada à implementação da educação para o trânsito em todos os níveis de ensino – pela primeira vez o código traz um capítulo específico destinado à educação. Essa ação, que inclui a educação como princípio para promoção de um trânsito mais seguro e consciente, possibilita a formação do cidadão desde a infância, até a adolescência, considerando os níveis fundamental e médio de ensino.

A Educação é o processo que permite ao sujeito ajustar-se ao seu grupo social, adquirindo conhecimentos, cultura, hábitos e comportamentos através dos quais poderá integrar-se à comunidade à qual pertence. O processo educacional envolve os processos de ensino e aprendizagem e deve ser disponibilizado a todos sem distinção, primando pela formação integral e humanística do cidadão. Nesse sentido, a oferta de educação para o trânsito é entendida como ação fundamental na formação do cidadão e na promoção e manutenção da ordem no trânsito.

De acordo com dados do Instituto Avante Brasil, o número de mortes no trânsito em 2014, estimado em 48.349, coloca o Brasil, em termos absolutos, como o 4° país do mundo com maior número de mortes no trânsito. O mesmo levantamento ressalta a vinculação das mortes ao Índice de Desenvolvimento Humano – IDH, que tem por base educação, longevidade e renda per capita. Assim, somente a partir do desenvolvimento de ações amplas e integradas o quadro observado poderá ser transformado.

No Ceará a situação é extremamente preocupante. De acordo com dados que integram o relatório desenvolvido pelo Observatório Nacional de Segurança Viária - ONSV que revelam o Retrato da Segurança Viária no Brasil 2014, o Ceará é o terceiro Estado no País com maior número de mortes no trânsito. Foram contabilizadas entre 2001 e 2012, 11.132 mortes no trânsito no Estado. Fortaleza, Capital do Estado, aparece entre as dez cidades mais populosas do País, ocupando, lamentavelmente o 2° lugar no ranking, com maior taxa de mortes por 100 mil habitantes, com 27,1; seguida por Barbalha na região do Cariri.

Considerando o quadro lamentável apresentado pelo nosso Estado, o desenvolvimento de ações para dar resolutividade aos graves problemas evidenciados e proporcionar ao cidadão a necessária segurança no trânsito é entendido como urgente e deve ser implementado pelo Governo.

Dessa forma, a instalação das Escolas de Educação para o Trânsito, compostas de Centros Interativos e de Unidades Móveis, distribuídas pelas macrorregiões do estado, proporcionarão ao maior número de cidadãos, acesso à informação e à educação, ferramentas indispensáveis para a transformação de uma sociedade. Assim, terá como consequência uma melhor conscientização do cidadão e, claro, diminuição do número de acidentes e mortes de nossa população.

Assim, a apresentação desse projeto se reveste de importância ímpar e requer atenção especial dos pares desse Poder no sentido de vê-lo aprovada.

 

ADERLANIA NORONHA

DEPUTADA