PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 126/15

 

Dispõe sobre o Sistema de Rastreamento dos veículos oficiais do Estado do Ceará.

 

 A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:

 

Art. 1º Fica criado o sistema de rastreamento dos veículos oficiais do Estado do Ceará.

Parágrafo único. O sistema de rastreamento deverá ser instalado nos veículos e acompanhado através de central de processamento e sistema informatizado que armazenará os dados de interesse.

Art. 2º Os equipamentos de Sistema de Posicionamento Global - GPS deverão registrar o rastreio que deverá ser disponibilizado ao Poder Público quando necessário, como forma de realizar fiscalização e acompanhamento dos gastos da máquina pública.

Art. 3º A identificação dos veículos será realizada obrigatoriamente por meio das informações registradas no Sistema de Posicionamento Global - GPS e, uma vez gravadas, não poderão ser alteradas.

Parágrafo único. As informações obrigatórias de que tratam o caput deste artigo são as seguintes:

I – Número de série do equipamento instalado;

II – Número da placa do veículo;

III – Número do chassi;

IV – Código do RENAVAM.

Art. 4º O Departamento de Trânsito do Estado do Ceará (DETRAN-CE) será responsável pela implantação e operacionalização do sistema de rastreamento de que trata esta Lei.

Art. 5º Os dados e informações relacionados ao rastreio dos veículos deverão ser encaminhadas aos órgãos de fiscalização e de controle do Estado.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 22 de junho 2015.

 

 

Dr. CARLOS FELIPE

Deputado Estadual - PCdoB

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A atual conjuntura político-econômico-social, marcada pela dificuldade de implementação de políticas públicas eficazes e eficientes e pela escassez de crédito e de investimentos, exige do Poder Público, tomada de decisões que envolvem reavaliação do orçamento, racionalização de programas e redução de custos.

Nesse sentido, a fiscalização e o controle dos gastos públicos adquirem grande relevância, considerando que somente com uso adequado da máquina e dos recursos públicos serão obtidos os resultados esperados e garantidos os direitos fundamentais aos cidadãos.

Considerando a importância da fiscalização e do controle dos gastos públicos, o Poder Legislativo e a sociedade precisam assumir responsabilidades para promover o desenvolvimento de uma sociedade mais justa, solidária e democrática.

Ao Poder Legislativo cabe, entre outras atribuições, a elaboração de leis de forma a atender as demandas da sociedade e a fiscalização permanente da aplicação dos recursos públicos por parte do Governo e demais órgãos da administração.

O acompanhamento, a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo são realizados em conjunto com o Tribunal de Contas do Estado e outros órgãos utilizando mecanismos como Portal da Transparência, convocando a sociedade para assumir papel ativo nessa tarefa.

No desenvolvimento da ação de fiscalização e de controle, o Parlamento Estadual deve acompanhar avaliar, controlar, fiscalizar e apreciar o funcionamento da máquina pública de forma a  prevenir     perdas    e      evitar  irregularidades, assegurando a lisura do ciclo orçamentário e a efetivação das demandas da sociedade.

Ações no sentido de elaborar leis que possam facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos gastos públicos são entendidas como de grande relevância e devem ser criteriosamente analisadas pelos pares desse Poder.

Nesse sentido, propomos a criação do sistema de rastreamento nos veículos oficiais do Estado do Ceará, como também a obrigatoriedade da instalação de equipamentos de Sistema de Posicionamento Global - GPS em todos os veículos patrimoniais ou locados pelo Poder Público que prestam serviços ao Estado do Ceará.

Essa ação é importante não só para evitar desvio de recursos, mas também para identificar gargalos e problemas na gestão pública. Além de inibir atitudes e comportamentos inadequados na utilização dos recursos públicos, possibilitará o acompanhamento dos gastos públicos reduzindo consumo de combustível, utilização de veículos fora do horário, ações relacionadas a deslocamentos desnecessários, rotas estendidas, utilização de veículos públicos para interesses particulares, entre outros.

Assim, submetemos aos nobres Deputados a apreciação desse projeto esperando sua aprovação para que possamos disponibilizar a população do Estado mais um mecanismo de fiscalização e de controle dos gastos públicos.

 

DR.CARLOS FELIPE

DEPUTADO