PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 106/15
“ INDICA SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA CRIAÇÃO DE FERRAMENTA DE CONSULTA VIRTUAL PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE OS RECURSOS APRESENTADOS CONTRA AS NOTIFICAÇÕES E AUTUAÇÕES E PENALIDADES NO DETRAN/CE. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art.1º. É obrigatória a disponibilização, na página eletrônica oficial do DETRAN-CE, ferramenta de consulta e acompanhamento de todos os recursos apresentados contra as notificações e autuações de infrações de trânsito.
§1º. Estas informações estarão disponíveis para consulta apenas das partes interessadas no processo, mediante senha pessoal de acesso.
§2º. As informações referentes aos recursos administrativos deverão constar:
I - Número de protocolo, data da infração, dados básicos sobre o veículo e número da autuação ou penalidade;
II – Disponibilização integral das decisões proferidas em Primeira e Segunda instância;
III - informações sobre os prazos aplicáveis a cada etapa do processo de julgamento;
IV - informações sobre o órgão corregedor responsável pela legalidade dos atos, prazos envolvidos e pelo cumprimento, pelos Agentes da Administração, das normas e princípios exigíveis;
V - Endereço eletrônico ou “abas de redirecionamento” para acesso do Código Brasileiro de Trânsito, das Resoluções e demais instrumentos que delimitam direitos e deveres da Administração Pública e do condutor ou proprietário;
VI – Coletânea de decisões dos Órgãos Julgadores de Recursos Administrativos.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
JUSTIFICATIVA
A Administração Pública, na forma do Art. 37, da Constituição Federal, tem como principio basilar a publicidade de seus atos. Sendo assim, em tempos de hoje, onde a virtualização e disponibilização de documentos é rotina na rede mundial de computadores, é inaceitável que as decisões dos recursos administrativos do DETRAN/CE não sejam disponíveis no sitio do órgão.
Sobretudo, mister destacar que a administração pública é regida por diversos princípios, cuja inobservância poderá significar, até mesmo, sua nulidade. No mesmo sentido, inegável que o avanço democrático eleva o combate à corrupção e o respeito aos direitos dos cidadãos à condição de critérios a nortear a gestão pública, segurança jurídica e da transparência.
Na contra mão de tantos avanços, segue o DETRAN em postura fechada, hermética mesmo, no que diz respeito à transparência. A despeito da difusão dos mecanismos de defesa dos direitos dos cidadãos, presentes, exemplarmente, nas questões submetidas ao Poder Judiciário, a aplicação de notificações de autuação e penalidades de trânsito permanece revestida de um autoritarismo arcaico, sendo, na prática, quase inócuos os instrumentos recursais colocados à disposição dos proprietários de veículos e condutores - tudo a partir da inexistência de transparência e, assim, da dificuldade de acompanhamento e fiscalização dos recursos apresentados.
Assim, pretende o presente Projeto de Indicação suprir essa carência. Permitindo o cidadão tomar conhecimento das razões do órgão em dar ou não provimento nos recursos ali interpostos.
DAVID DURAND
DEPUTADO