PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 104/15

Altera Dispositivo da Lei n.º 14.509,de 18 de novembro de 2009, alterada pela Lei n.º14.560, de 21 de dezembro de 2009, que dispõe acerca da isenção do ICMS nas operações com automóveis de passageiros para utilização como táxi.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

Art. 1º. Altera o inciso III do § 1º da Lei n.º 14.509, de 18 de novembro de 2009, alterada pela Lei n.º 14.560, de 21 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação.

Art. 1º. ( ... )

( ... )

III - que não tenha adquirido, nos últimos 12 (doze) meses, veículo com isenção ou redução da base de cálculo do ICMS outorgada à categoria. “ (NR)

Art. 2º. O Poder Executivo expedirá os Atos regulamentares para o cumprimento desta Lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 02 de Junho de 2015.

 

Justificativa

 

Este projeto visa a reduzir o prazo de dois para um ano o beneficio na redução da base de cálculo do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) nas operações internas com automóveis de passageiros para utilização como táxi.

O transporte autônomo de passageiros (taxi) é um serviço de utilidade pública, efetuado por taxistas, desde que atendidos os requisitos e as formalidades legais. Sua regulamentação está prevista na Lei Estadual nº 14.509, de 18 de novembro de 2009, que dispõe sobre a isenção de ICMS, nas operações internas com automóveis de passageiros para utilização como táxi.

Trata-se de um benefício fiscal muito importante para esse setor da economia, pois reduz consideravelmente o custo final do veículo e oportuniza a renovação da frota dos permissionários de táxi visando a um melhor atendimento à população, com veículos mais novos, confortáveis e tarifas mais acessíveis.

Ante o exposto, contamos com o apoio dos Excelentíssimos Deputados para a aprovação deste projeto de indicação nos moldes do art. 215 da Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996, e suas alterações.

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 02 de Junho de 2015.

BRUNO PEDROSA

DEPUTADO