PROJETO DE LEI N.º 103/15
“ Dispõe sobre a destinação para as áreas de educação e saúde de parcela da participação do Estado do Ceará no resultado da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural nos termos da Lei Federal nº 12.585 de 9 de setembro de 2013. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a destinação para as áreas de educação e saúde de parcela da participação do Estado do Ceará no resultado da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural nos termos da Lei Federal nº 12.585 de 9 de setembro de 2013.
Art. 2º Os recursos previstos no art. 1º desta lei serão aplicados no montante de 75% (setenta e cinco por cento) na área de educação e de 25% (vinte e cinco por cento) na área de saúde, enquadrando-se, o Estado do Ceará, na norma do §1º do art. 2º da Lei Federal nº 12.585 de 9 de setembro de 2013.
Art. 3º Os valores correspondentes aos recursos da Área da Educação previstos no art. 1º desta lei serão investidos exclusivamente na valorização da remuneração de todos os profissionais da educação da Rede Estadual de Ensino.
Art. 4º Os recursos destinados ao Estado do Ceará, provenientes do Fundo Social previsto no art. 47 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010 serão investidos exclusivamente na valorização da remuneração de todos os profissionais da educação da Rede Estadual de Ensino.
Art. 5º São considerados Profissionais da Educação os constantes do art. 61 da Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro de 1996 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A educação, direito de todos e dever do Estado, é o primeiro dos direitos sociais elencados no art. 6º da Constituição Federal. Sem que se garanta o amplo acesso a uma educação de qualidade, nenhum projeto de desenvolvimento do País se sustenta em longo prazo. Foi, inclusive, com o propósito de fundar bases sólidas para esse desenvolvimento que o art. 214 da Constituição Federal previu o estabelecimento de um “plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas”.
É fundamental, portanto, que o Brasil saiba utilizar com eficácia e inteligência o vultoso montante financeiro que passará a contemplar a educação. Nesse sentido, uma das prioridades é a solução do maior problema do setor: a falta de incentivo aos professores, especialmente da educação básica, constituída pelo ensino fundamental e o médio. Os seus salários, na média da realidade nacional, não são adequados.
Ademais, lhes faltam capacitação permanente e a respectiva avaliação periódica. Todos esses fatores têm impacto negativo na qualidade da educação ministrada às nossas crianças e jovens.
Por isso, o Brasil está muito aquém dos índices razoáveis de aproveitamento, como se pode observar numa síntese dos problemas que enfrentamos nesse campo tão decisivo: ocupamos o 53º lugar, num universo de 65 países listados pelo Programa Internacional de Avaliação de Alunos (PISA), da 7ª série em diante, coordenado pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE); apesar das políticas públicas que incentivaram a matrícula de 98% de crianças entre 6 e 12 anos, mais de 700 mil ainda estão fora da escola (IBGE); o analfabetismo pleno, mais o funcional, atinge cerca de 30% da população com mais de 15 anos; 34% dos alunos que chegam ao quinto ano de escolarização não conseguem ler e 20% dos jovens que concluem o ensino fundamental e que moram nas grandes cidades não dominam a leitura e a escrita (fonte: Movimento Todos pela Educação); e elevado número de jovens fora do ensino superior.
Não podemos perder a oportunidade histórica de solucionar definitivamente essas questões graves, que se constituem em dos indicadores que nos separam das nações desenvolvidas. Se fizermos isso com sucesso e bons resultados, o nosso petróleo, mesmo depois de esgotado, será eterno, pois se constituirá no combustível do conhecimento. Esse avanço evidencia que as reivindicações populares têm resultados nas democracias. Por isso mesmo, é preciso repudiar a violência, os saques e a baderna, crimes que apenas prejudicam a mobilização cívica da sociedade.
Por este motivo rogo aos pares desta Casa Legislativa que votem a favor de sua aprovação.
Sala das Sessões, em 02/06/2015
RACHEL MARQUES
DEPUTADA