PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 101/15

 

 

Dispõe sobre o Programa do Agente da Educação criado para apoiar o processo de ensino dos alunos rede pública do Estado do Ceará (municipal e Estadual), em conjunto com a família, a Escola, os organismos colegiados, comunidade e dá outras providências.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLAATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º O programa Agente da Educação tem a função de apoiar e acompanhar o processo de ensino-aprendizagem dos alunos da rede pública do Estado do Ceará, em articulação com a família, organismo colegiado, escola e comunidade e será efetuada nos termos previstos nesta Lei, mediante processo de seleção de professores que tenham concluído nível superior na área de Educação, ou estejam cursando a partir do 7º Semestre, ou de acordo com a realidade de cada ente federado.

 

Art. 2º - Caberá a Secretaria Estadual de Educação (SEDUC) em parceria com as Secretarias Municipais de Educação – SME, ou órgãos equivalentes, estabelecer as normas e procedimentos de implantação e organização do Agente de Educação, mediante acordo de colaboração técnica.

 

Parágrafo Único – O processo que trata o caput desse artigo deverá ser realizado mediante publicação de edital, que especificará os conteúdos e estratégias a serem utilizadas no processo.

 

Art. 3º - A atuação do Agente da Educação está idealizada em eixos norteadores:

 

I – Apoiar a família, mediante visita domiciliar com orientações pedagógicas quanto a:

 

a) Desempenho da aprendizagem dos alunos;

b) Controle e monitoramento da freqüência escolar;

c) Identificar e trabalhar as relações da família, aluno e escola.

 

II – Fortalecer os organismos colegiados, tendo como base uma gestão participativa e democrática na escola;

 

III – Acompanhar o processo de gestão Escolar, quanto às diretrizes da pré- estabelecidas e cumprimento do calendário escolar.

 

IV- Integrar-se aos outros Programas, Projetos e Ações de cada Rede (Municipal ou Estadual), tornando-se uma estratégia de garantia da Qualidade da Educação do Ceará.

 

JUSTIFICATIVA

 

O aprendizado das crianças começa antes mesmo de elas frequentarem a escola. Importante saber que qualquer situação de aprendizado com a qual a criança se defronta na escola tem sempre uma história prévia.

 

A parceria escola e família, através do papel dos gestores, professores e pais, terá grande influência nas atitudes do discente que este apresentará ao longo da vida.

 

O Projeto Agente da Educação, em parceria com os municípios, acontecerá no espaço escolar visando apoiar, acompanhar e fortalecer o processo de ensino aprendizagem dos alunos da rede pública, em articulação com a escola, organismos colegiados, família e comunidade.

 

A experiência vivenciada no Município de Iguatu/Ceará foi uma iniciativa pioneira da Secretaria da Educação que tem por base a Lei Municipal nº. 1.152/07 de 23 de Outubro de 2007, reformulada pela emenda Nº. 1.310/09 de 15 de julho de 2009.

 

Em Iguatu o Programa foi concebido como uma política pública para o fortalecimento do ensino. A Secretaria da Educação garantiu uma escola e uma gestão comprometida com o sucesso dos alunos, mostrando que é possível promover a equidade e o respeito à diversidade, sem deixar de priorizar a identidade e o exercício da cidadania.

 

Nesse azo, destacam-se os resultados na Educação Municipal de atendimento a 18 Escolas do Ensino Fundamental e o reconhecimento do Governo Federal/MEC com a Premiação da 4ª Edição do PREMIO ODM BRASIL.

 

No mais, o programa contribuiu com a diminuição da evasão, conforme dados do IDEB, de 1,63% em 2009 para 0,98% em 2013 e diminuição da reprovação escolar de 12,68% em 2009 para 8,98% em 2013. 

 

Garantiu ainda uma melhor parceria entre família e a escola com o apoio aos esforços da mesma, numa interação entre todos, visando o processo ensino-aprendizagem da criança;

 

Contribuiu significativamente para que o município crescesse nos indicadores SAEB 2009, Provinha Brasil 2009 e IDEB e também para criar o hábito de estudo aos educandos, para que estes realizem as atividades de casa, pois isso facilitará à continuidade dos estudos em sala de aula;

 

Por fim, fortaleceu os organismos colegiados das escolas envolvidas no projeto com 100% dos Grêmios e Conselhos Escolares criados atuando de forma integrada no exercício do Projeto Agente da Educação.

 

A qualidade da educação no nosso país é um importante desafio a ser vencido. Assim, é necessária a adoção de estratégias inovadoras que favoreçam a relação família-escola como instrumento de melhoria para qualidade do ensino. 

 

Enfatize-se que a instituição do Programa Agente da Educação no Estado do Ceará é uma forma de priorizar o fortalecimento do processo ensino-aprendizagem na escola publica. 

 

 

AGENOR NETO

DEPUTADO