DECRETO LEGISLATIVO Nº 523, DE 14 DE MAIO DE 2015.
AUTORIZA O GOVERNADOR DO ESTADO, CAMILO SOBREIRA DE SANTANA, E A VICE-GOVERNADORA, MARIA ISOLDA CELA DE ARRUDA COELHO, A AUSENTAREM-SE DO PAÍS.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida autorização ao Governador do Estado, Camilo Sobreira de Santana, e à Vice-Governadora, Maria Isolda Cela de Arruda Coelho, para ausentarem-se do país, no período de 30 de abril de 2015 a 31 de dezembro de 2015, de acordo com o art. 206, inciso V, alínea “a” do Regimento Interno, combinado com o art. 49, inciso V e art. 86, § 1° da Constituição do Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2015.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. DANNIEL OLIVEIRA
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. SÉRGIO AGUIAR
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOAQUIM NORONHA
4.º SECRETÁRIO