AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR NÚMERO SETE
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 46, DE 15 DE JULHO DE 2004, DESTINANDO PARTE DA RECEITA ANUAL DO FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS DO ESTADO DO CEARÁ AO FUNDO DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E TA:
Art. 1º O § 3º do art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 46, de 15 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º...
§ 3º 40% (quarenta por cento) da receita mensal do FDID serão destinados ao reaparelhamento e à modernização dos órgãos de execução e de apoio do Ministério Público do Estado do Ceará e serão repassados até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao vencido para a conta especial do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Ministério Público do Estado do Ceará – FRMMP/CE.” (NR)
Art. 2º Acrescenta o § 5º ao art. 8º da Lei Complementar nº 46, de 15 de julho de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º ...
...
§ 5º Fica autorizada, excepcionalmente, a transferência de 40% (quarenta por cento) do saldo credor do FDID, apurado em balanço no término do exercício financeiro de 2014, a crédito da conta específica do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Ministério Público do Estado do Ceará – FRMM/CE.” (NR)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o inciso XI do art. 5º da Lei Complementar Estadual n.º 46, de 15 de julho de 2004.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 1º de dezembro de 2015.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. DANNIEL OLIVEIRA
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. SÉRGIO AGUIAR
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOAQUIM NORONHA
4.º SECRETÁRIO